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Redução da alíquota do contribuinte pessoa física de 2% para 1,2%.
Para 2019 o produtor poderá escolher entre duas formas de pagamento.
As diretrizes para o produtor após os julgamentos sobre o Código Florestal e o prazo do CAR
“O consumo da carne suína vai continuar crescendo, mas não proporção que nós gostaríamos.”
O autor elaborou uma agenda de assuntos jurídicos a serem acompanhados pelo produtor.
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