O regulamento antidesmatamento da União Europeia entra em vigor em dezembro de 2026 e exige que soja, carne, café, cacau e madeira comprovem, com dados de satélite e geolocalização, que não vieram de área desmatada após 2020.
Foto: Freepik
Em algum ponto da cadeia que liga uma fazenda no Brasil ao prato de um consumidor em Amsterdã, existe um boi cujo passado ninguém consegue rastrear por completo.
Ele pode ter nascido em uma propriedade, vendido ainda jovem para uma fazenda de recria, engordado em outra e, finalmente, abatido em um frigorífico habilitado a exportar para a Europa. O problema é que a União Europeia, a partir de dezembro de 2026, vai querer saber o endereço, com coordenadas de GPS, de cada uma dessas propriedades, e verificar, via satélite, se alguma delas derrubou floresta depois de 31 de dezembro de 2020.
Aprovado em abril de 2023 pelo Parlamento Europeu, o Regulamento (UE) 2023/1115, European Union Deforestation Regulation (EUDR), é a primeira legislação do tipo a operar em escala global. Seu objetivo é direto, impedir que produtos ligados ao desmatamento entrem no bloco europeu.
A lista de commodities inclui soja, gado bovino (carne e couro), café, cacau, borracha, óleo de palma e madeira, além de todos os derivados. Se o ingrediente principal vier de área desmatada após 2020, o produto não entra.
Não importa se o desmatamento foi autorizado pelo governo brasileiro. A Europa não reconhece isso.
Juntas, essas commodities respondem por cerca de um terço das exportações brasileiras para o bloco, com potencial de gerar até US$17,5 bilhões em custos adicionais anuais ao agronegócio nacional.
O calendário da conformidade passou por seguidos adiamentos. A vigência, prevista inicialmente para dezembro de 2025, foi postergada por 12 meses após pressão de países produtores e empresas.
Grandes operadores e comerciantes deverão cumprir as exigências a partir de 30 de dezembro de 2026, enquanto micro e pequenas empresas têm até 30 de junho de 2027. Para que um carregamento atravesse a alfândega europeia dentro desse prazo, o exportador precisará apresentar uma Declaração de Diligência Devida (DDS), vinculada a evidências digitais verificáveis: mapa georreferenciado da propriedade de origem, histórico de imagens de satélite comprovando ausência de desmatamento desde 2020 e documentação ambiental regularizada, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A situação é distinta para cada cadeia.
Na soja, o desafio central é eliminar a mistura de grãos de áreas irregulares com produção de fazendas regularizadas para mascarar a origem. No café, a fragmentação produtiva é o gargalo, centenas de milhares de pequenos produtores precisarão estar cadastrados em sistemas georreferenciados para acessar o mercado europeu. No cacau, especialmente no Pará e na Bahia, a informalidade histórica da cadeia torna a conformidade ainda mais trabalhosa. Na madeira, além de comprovar ausência de desmatamento, o exportador precisa atestar ausência de degradação florestal, um critério mais restritivo, que vai além do simples corte de árvores.
Entre todos os produtos na mira da EUDR, a carne bovina é o que combina maior volume de exportação com maior complexidade estrutural para se adequar. O gado brasileiro pode nascer no Mato Grosso, ser vendido jovem para uma fazenda de recria no Pará e engordar em uma terceira propriedade antes do abate. A EUDR exige o histórico ambiental de cada uma dessas propriedades, incluindo todos os chamados "fornecedores indiretos".
O estudo do Radar Verde (2026), que avaliou 15 plantas frigoríficas de Mato Grosso habilitadas a exportar para a Europa, concluiu que 87,0% das unidades apresentam baixo controle sobre a cadeia completa de fornecimento, o que evidencia o tamanho do gargalo na rastreabilidade dos elos intermediários da produção.
Parte do problema está na arquitetura do sistema público de informações. O controle do trânsito animal é feito pelas Guias de Trânsito Animal (GTAs), emitidas pelas agências estaduais de defesa agropecuária, cada estado com seu sistema, formatos distintos e acesso limitado. O Brasil dispõe de instrumentos que poderiam ser a base de uma solução integrada, o próprio CAR, o Sisbov e as GTAs. O que falta é a integração dessas bases em uma plataforma nacional que permita ao setor privado acessar, de forma padronizada, o histórico socioambiental completo de cada animal.
A crise, porém, não se resume ao desmatamento. Em paralelo à EUDR, uma segunda barreira se confirmou em maio de 2026, a União Europeia excluiu o Brasil da lista de países autorizados a exportar carnes e produtos de origem animal ao bloco, com vigência a partir de 3 de setembro, com base no Regulamento Delegado (UE) 2023/905, por ausência de garantias suficientes sobre o controle do uso de antimicrobianos na pecuária.
O governo brasileiro tentou negociar um período de transição, propondo que os frigoríficos comprovassem inicialmente a ausência das substâncias apenas nos meses anteriores ao abate, enquanto um sistema integral de rastreabilidade seria estruturado nos próximos anos. A União Europeia rejeitou a proposta. Argentina, Paraguai e Uruguai permaneceram na lista de países autorizados. Saiba mais aqui.
A contradição é gritante. As exportações de carne bovina brasileira para a União Europeia cresceram 132,8% em 2025, movimentando cerca de US$1,06 bilhão. O Brasil nunca vendeu tanto para a Europa e nunca a porta esteve tão perto de se fechar por duas razões simultâneas. O timing se agrava com o Acordo Mercosul-UE, em vigor desde 1 de maio de 2026, a janela comercial para um mercado de 700 milhões de consumidores nunca foi tão larga, e as exigências de entrada nunca foram tão rigorosas.
Quem descumprir a EUDR enfrenta multas de até 4,0% do faturamento anual na UE, apreensão de produtos e exclusão de licitações públicas. Mas, para além das sanções, o que está em jogo é o acesso ao maior bloco econômico do mundo em um momento em que o Brasil assinou o maior acordo comercial de sua história. Empresas que conseguirem demonstrar rastreabilidade completa e práticas produtivas sustentáveis, tendem a se posicionar melhor nesse cenário de crescente seletividade.
Referências:
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32023R1115
https://radarverde.org.br/wp-content/uploads/2026/03/Radar-Verde-Uniao-Europeia-2025.pdf
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32023R0905
https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/AGROSTAT.html
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