Corte na CFEM pode ampliar a produção do insumo, reduzir custos e incentivar a adoção, principalmente entre pequenos produtores.
Foto: Freepik
Foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CARA) em 18/3 (quarta-feira), um projeto de lei (PL 3.591/2019) que reduz tributos sobre o calcário para uso agrícola, especificamente a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM).
Segundo o projeto, a alíquota incidente sobre o calcário agrícola deve cair de 1% para 0,2%. Isso representa uma redução de 80% em um dos tributos que incidem na cadeia de produção desse insumo, com o objetivo declarado de estimular a produção nacional, reduzir custos ao produtor e diminuir a dependência de insumos importados.
A CFEM é um imposto federal que incide sobre a exploração de recursos minerais no Brasil. Esse imposto tem como objetivo compensar os impactos econômicos e ambientais causados pela extração de minerais. O valor arrecadado com a CFEM deve ser utilizado, entre outras finalidades, para investimentos em infraestrutura, saúde, educação e meio ambiente nas regiões mineradoras.
O calcário agrícola é um insumo básico e estratégico no Brasil, já que grande parte dos solos cultiváveis apresenta acidez natural. Sua aplicação corrige o pH do solo, melhora a disponibilidade de nutrientes, reduz a toxicidade de elementos como o alumínio e favorece o desenvolvimento do sistema radicular. Além disso, contribui para melhor estrutura do solo e aumenta a eficiência no uso de fertilizantes e outros insumos, refletindo em maior produtividade das culturas.
O consumo desse insumo cresceu ano após ano, entre 2014 e 2024, registrou alta de 68,5% e, entre 1994 e 2024, aumentou 191,6%.
Figura 1.
Consumo aparente de calcário agrícola no Brasil (milhões de toneladas).
Fonte: Abracal / Elaboração: Scot Consultoria
Apesar do avanço no consumo, a média dos últimos anos permaneceu próxima de 60 milhões de toneladas. De acordo com a Abracal, esse volume reflete uma maior conscientização sobre a importância da correção da acidez do solo, mas ainda está abaixo do potencial estimado pela entidade, que aponta uma demanda mínima de 80 milhões de toneladas anuais.
Nesse contexto, se a redução da alíquota de fato se traduza em queda na cotação do calcário - ainda que já seja um insumo de baixo custo -, a tendência é de estímulo ao consumo. Isso pode ampliar o uso entre pequenos produtores, onde a adoção ainda é limitada e ao mesmo tempo, reduzir os custos para aqueles que já utilizam o insumo em larga escala.
Além disso, a medida também pode ter um efeito positivo na produção nacional de calcário. Com o alívio tributário, o Brasil se torna mais competitivo na produção do insumo, o que pode incentivar maiores investimentos na indústria de calcário agrícola e aumentar a oferta interna do produto.
No aspecto ambiental, a redução dos custos de calagem e o possível aumento na realização de correções de acidez do solo por parte dos produtores, não só contribuem para a melhoria da fertilidade do solo, mas também promovem uma agricultura mais sustentável.
O uso do calcário ajuda a equilibrar o pH do solo, melhorando a disponibilidade de nutrientes e a saúde do solo. Solos saudáveis demandam menos fertilizantes químicos.
Por fim, embora a redução de 80% da CFEM, que atualmente corresponde a 1% do imposto sobre o calcário, possa parecer pequena em termos absolutos, ela pode gerar um impacto positivo. No entanto, os efeitos concretos dessa redução dependem da efetiva transmissão dessa economia para os preços ao produtor.
Referencias:
ABRACAL. https://abracal.com.br/site/estatisticas/
ABRACAL. https://abracal.com.br/site/2025/07/17/na-midia-estudo-projeta-aumento-do-consumo-de-calcario-e-com…
AGRO E PROSA. https://www.agroeprosa.tv/noticia/2997/agricultura/consumo-de-calcario-no-brasil-segue-estavel-apon…
CANAL RURAL. https://www.canalrural.com.br/agricultura/comissao-do-senado-aprova-reducao-de-tributos-que-incidem…
SENADO FEDERAL. https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/19/cra-aprova-reducao-de-tributos-sobre-calca…
SENADO FEDERAL.https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137337
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