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Deputados questionam Medida Provisória do novo Código Florestal


Segunda-feira, 11 de junho de 2012 - 17h52

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Os deputados federais Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP) impetraram um Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pedem liminar para suspender os efeitos da Medida Provisória do novo Código Florestal até o julgamento do MS em Plenário. Os parlamentares sustentam que a MP foi editada em "flagrante inobservância ao devido processo legislativo constitucional" porque substitui dispositivos vetados no Projeto de Lei 1.876/1999 (novo Código Florestal) e altera dispositivos não vetados.

Segundo os congressistas, com relação ao novo Código Florestal, a presidenta da República adotou condutas diversas, igualmente inconstitucionais. "Edita a MP 571/2012, concomitantemente à publicação da Lei 12.651/2012 contendo os 12 vetos por ela praticados. Não satisfeita, com relação a inúmeros dispositivos do PL 1.876/1999, não vetados, promove alterações substanciais no texto da Lei 12.651/2012, também através da mesma MP. Não só restaurou, via medida provisória, texto de lei descartado pelo Congresso ao longo do processo legislativo, como alterou aquilo que não vetou, argumentam os deputados no Mandado de Segurança.

Para os cinco deputados federais, com tal conduta, a presidente "violou, ao mesmo tempo, o princípio da supremacia da Constituição, no que diz respeito ao devido processo legislativo constitucional e os princípios da separação dos Poderes e da irrepetibilidade". No mandado de segurança, os deputados afirmam que Dilma Rousseff se utilizou da medida provisória para interferir diretamente no processo legislativo, usurpando a competência do Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional.

"O governo não pode editar Medida Provisória sobre tema que já foi deliberado e aprovado por ampla maioria nesta casa antes de analisarmos os vetos definidos pela presidente Dilma. Isso é uma afronta e um desrespeito ao Congresso Nacional", justifica o deputado Ronaldo Caiado. O democrata foi o primeiro parlamentar a se posicionar contra a MP, logo após ser anunciada pelo governo no dia 25 de maio juntamente com os 12 vetos ao Código Florestal.

O relator do mandado de segurança é o ministro Luiz Fux.

Em tempo, meu santo não bate com o do Caiado, mas acho que ele têm razão. Embora o dispositivo constitucional diga que o chefe do Executivo não pode editar medida provisória em matéria pendente de veto e Dilma tenha editado a MP depois de ter vetado é realmente estranho que o Executivo recoloque Artigos em uma lei que tenham já tenham sido retirados pelo Congresso durante o processo legislativo.

Na minha leitura, em uma democracias sã, quem legisla é o Legislativo. No caso do novo Código Florestal o Legislativo já havia deliberado pela retirada do Art. 1º do Senado, por exemplo. É legítimo que o chefe do Executivo reinsira no texto de uma lei, com a mesma redação inclusive, trechos que já haviam sido retirados pelos Congresso ao longo do processo legislativo? Me parece que a resposta é não. Resta saber que nossa Constituição, na leitura do Ministro Relator Luiz Fux, endossará a ato da presidente.

Não tenho esperança no julgamento do Ministro Luiz Fux. Fux é um ambientalista de toga. É um daqueles juristas que deixou-se emprenhar pela doutrina sem pé nem cabeça do direito ambiental tupiniquim. Eu acho que ele negará a liminar e desconstruirá o mérito no julgamento. Vejamos. O fato é que a argumentação dos deputados ruralistas não é oca.



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