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Scot Consultoria

Lei esquenta debate sobre limites de trabalho via e-mail ou celular


Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 - 11h22

Problemas sociais - soluções liberais
Liberdade política e econômica. Democracia. Estado de direito. Estado mínimo. Máxima descentralização do poder.


Por José L. Carvalho Acordar no meio da noite para checar e responder e-mails no celular. Não desgrudar do Blackberry ou do iPhone nem na hora do chope com os amigos. Olhar a internet nos fins de semana e até durante as férias. No mundo da banda larga e dos smartphones, levar trabalho para casa é rotina que faz parte do dia a dia de muitos profissionais — não só por pressão da chefia como também por vontade própria. Por conta disso, a lei 12.551/2011, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), vem causando polêmica: abre brechas para que o uso de celular, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico fora do expediente seja considerado hora extra. O furor legislativo que assola nosso país, ao invés de seguir a máxima de que os fatos antecedem as leis, acaba por aumentar a probabilidade de atrito entre empregadores e empregados. Desde 16 de dezembro próximo passado, o artigo sexto da CLT passou a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.” Nas relações trabalhistas, há uma infinidade de funções que exigem do empregado um permanente contacto com o empregador, como por exemplo, as referentes à segurança e à logística. Talvez, o caso mais dramático seja o de certas funções no mercado financeiro globalizado. No passado, os custos de comunicação eram tão elevados que exigiam a presença física do empregado em determinadas dependências da empresa. A revolução tecnológica nas comunicações permite, hoje, que esse mesmo empregado exerça sua função, com o mesmo zelo, sem a necessidade de permanecer na empresa. As obrigações do empregado são, em geral, definidas no contrato de trabalho. A existência da Carteira de Trabalho tem, em muitos casos, confundido tanto empregadores quanto empregados no que se refere ao conteúdo do contrato por eles firmado. Isso ocorre particularmente nas empresas de menor porte, onde grande parte das atribuições de um empregado é definida oralmente. Como a grande maioria dos trabalhadores brasileiros é empregada por empresas médias e pequenas, muito provavelmente essa nova norma provocará um aumento no número de ações trabalhistas, e dessa forma contribuirá para que os serviços judiciais, nessa área, se tornem mais ineficientes. Inovações tecnológicas são adotadas porque melhoram produtos e serviços existentes, reduzem custos ou criam novos produtos e serviços. Infelizmente, essa inovação legislativa deverá provocar aumentos de custos e promover atritos. Os custos serão aumentados porquanto a tradição de especificar oralmente as atribuições do empregado, por representar elevado risco, deverá ser substituída por contrato escrito. Na elaboração de tal contrato, o empregador procurará identificar todas as situações futuras que demandem comunicação com seu empregado fora do horário e do local de trabalho. O bom senso das partes na administração do contrato oral, o que garante maior flexibilidade e adaptação das relações trabalhistas às incertezas inerentes a certas ocupações, será engessado pela formalidade do contrato. Empregadores e empregados perderão. Contratos informais abundam em qualquer sociedade. Como há custos para o estabelecimento de um contrato, as pessoas escolhem, de acordo com os custos e os riscos, o tipo de contrato a ser firmado na transação. Quando o pacato cidadão compra uma caixa de fósforos, ele não exige um contrato formal com o vendedor para realizar a compra. Seu comportamento difere, ao adquirir um automóvel. A imposição pelo governo do tipo de contrato a ser usado em uma transação é uma agressão à economia popular, uma vez que na busca de seus próprios interesses as pessoas adotarão a melhor forma de contratar levando em consideração os custos e os riscos.
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