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Produtores rurais impactados por eventos climáticos extremos podem pleitear isenção do ITR, desde que comprovem os prejuízos e a impossibilidade de uso produtivo da terra.
Desastres climáticos representam mais um de vários desafios para produtores rurais e suas famílias, mas diversas medidas podem ser adotadas para mitigar seus impactos e garantir a continuidade da ativ
Eventos climáticos não são necessariamente excludentes de ilicitude do Estado, por ser possível considerar as ações preventivas para evitar danos por meio de obras de infraestrutura.
Vigor da demanda global desafia crescimento da oferta
Agronegócio brasileiro como exemplo para o mundo
Deu zebra!
Entrevista com o Head de Agro, Alimentos e Bebidas na XP Investimentos, Leonardo Alencar
Diário Tocantinense
Quinta do Agro: Mercado do boi gordo no Tocantins registra variações e estabilidade diária, aponta Scot Consultoria
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