• Domingo, 28 de abril de 2024
  • Receba nossos relatórios diários e gratuitos
Scot Consultoria

Rastreabilidade tem nova regra


Sexta-feira, 27 de novembro de 2009 - 08h06

A Lei 135/2009, que pode entrar em vigor em cerca de 40 dias, tornará obrigatória a rastreabilidade a todos os bovinos. A marcação será feita a fogo, com marca registrada no Ministério da Agricultura, exceto para animais com registro genealógico. A nova lei também prevê a criação de uma GTA (Guia de Transporte Animal) única para todo o território nacional, o que ajudaria na fiscalização do sistema. Também cita um controle mais efetivo por parte do SIF (Serviço de Inspeção Federal) quanto à origem dos animais abatidos. A lei ainda deverá passar por vários ajustes e determinações. Ela não altera o SISBOV. Para este fim foi criado um Comitê Técnico Consultivo (com participação da CNA, pecuaristas, dentre outros interessados), que propôs mudanças na Instrução Normativa 17, que regulamenta o SISBOV. Na proposta de alteração da IN 17, apenas os animais destinados ao abate seriam rastreados, acabaria a obrigatoriedade do livro de registros da propriedade e, dentre outras mudanças, profissionais da área (agrônomos, médicos veterinários e zootecnistas) poderiam ser cadastrados a fiscalizar as propriedades ERAS (Estabelecimento Rural Aprovado pelo SISBOV). Caso isto ocorra, as certificadoras terão problemas com a nova concorrência e o Ministério da Agricultura vai precisar de muita gente para auditar os fiscais.
<< Notícia Anterior Próxima Notícia >>
Buscar

Newsletter diária

Receba nossos relatórios diários e gratuitos


Loja