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Scot Consultoria

Tire suas dúvidas sobre a nova alíquota do Funrural


Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 - 16h00

Foto: Scot Consultoria


Sidnei Maschio:
Hyberville, do texto que foi assinado na terça-feira passada, o que tem relação mais direta com a situação do pecuarista brasileiro?


Hyberville Neto:  O que tem relação mais direta para o pecuarista é a nova alíquota do imposto para pessoa física, que passou de 2,3% para 1,5% sobre a receita. O desconto de 1,5% considera a nova alíquota do Funrural para pessoa física, de 1,2%, mais a de 0,2% de contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) e a de 0,1% de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT).


Além disso vale ressaltar que na nova lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, a dívida retroativa não terá perdão das multas e encargos.


Sidnei Maschio: Quer dizer então que a multa sobre a dívida vai ter de ser pagar inteira, mas o juro tá perdoado?


Hyberville Neto:  Correto. Ficou definido agora que o imposto que deixou de ser recolhido, até agosto do ano passado, poderá ser pago sem juros, porém, com valor integral de multas e encargos.


Sidnei Maschio: Se o pecuarista aceitar entrar no programa de refinanciamento, o que ele terá que fazer primeiro?


Hyberville Neto:  Ele deve se credenciar no Refis até o dia 28 de fevereiro. Após o credenciamento o produtor deverá pagar uma entrada 2,5% do débito (original, com os juros) em até duas parcelas iguais, mensais e sucessivas.


Sidnei Maschio: E depois desta primeira parcela, quanto tempo o pecuarista vai ter para pagar o resto?


Hyberville Neto:  O restante (sem os juros) poderá ser parcelado em até 176 prestações mensais.


Sidnei Maschio: E se depois dessas cento e setenta e seis parcelas ainda sobrar alguma dívida para trás, o que o pecuarista pode fazer para resolver?


Hyberville Neto:  Caso ainda existir algum débito o produtor terá mais 60 meses para quitar o total de sua dívida.


Sidnei Maschio: A redução na alíquota do Funrural, que caiu de 2,3% para 1,5% muda o que no mercado daqui pra frente?


Hyberville Neto:  A alteração foi observada na mudança da alíquota, no caso de referências que são livres de Funrural. Fora este ajuste, o efeito é positivo para o resultado do produtor, pois reduz o imposto, mas não deve alterar o mercado.


Sidnei Maschio: Na prática, essa redução da alíquota significa que o preço do boi aumentou para o fazendeiro?


Hyberville Neto: A mudança nas cotações observada na última semana devido ao ajuste não foi valorização, o que houve foi uma redução do desconto, do imposto. Na prática o frigorífico não aumentou os gastos, apenas menos imposto ficou pelo caminho até o bolso do produtor.


Sidnei Maschio: Quem é que tem a obrigação de recolher a contribuição e passar isso para o governo?


Hyberville Neto:  A obrigação de recolher é da pessoa jurídica, no caso, as indústrias.


Sidnei Maschio: E na situação do frigorífico, Hyberville, qual vai ser o resultado dessa nova lei do Funrural?


Hyberville Neto:  Salvo alguma situação específica retroativa, o efeito para os frigoríficos é apenas de recolhimento. O desconto é do preço ao produtor.


Sidnei Maschio: Hyberville, agora então como está sendo calculada a cotação do boi gordo?


Hyberville Neto:  A cotação do mercado do boi gordo que sai nos informativos da Scot Consultoria considera o preço livre de Funrural, descontando 1,5% do preço bruto.



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