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Scot Consultoria

Fundos de investimento na cadeia produtiva do agronegócio (FIAGRO)


Segunda-feira, 28 de junho de 2021 - 11h30

Alcides Torres é engenheiro agrônomo, formado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ, da Universidade de São Paulo, é diretor-fundador da Scot Consultoria. É analista e consultor de mercado, com atuação nas áreas de pecuária de corte, leite, grãos e insumos agropecuários. É palestrante, facilitador e moderador de eventos conectados ao agronegócio. Membro de Conselho Consultivo de empresas do setor e coordenador das ações gerais da Scot Consultoria.

Felipe Fabbri é zootecnista, mestre em Nutrição e Alimentação de Monogástricos pela Unesp de Jaboticabal e analista de mercado da Scot Consultoria.


Foto: Shutterstock


Artigo originalmente publicado no Broadcast Agro, da Agência Estado, em 21/6/2021.


Introdução

No início de março de 2021, o Congresso aprovou o projeto de Lei no. 5.191/20, que institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (FIAGRO).


O projeto teve sanção presidencial em 29/3/21, promulgado na Lei no. 14.130/21, com vetos importantes no projeto inicial. 


No dia 1/6/21, o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos presidenciais à Lei, reascendendo o assunto e movimentando o mercado financeiro e agropecuário.


Mas, o que são fundos de investimento, os objetivos dos FIAGRO e como podem auxiliar o agronegócio brasileiro?


O que são fundos de investimento?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define um fundo de investimento como uma “Comunhão de recursos, captados de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de obter ganhos financeiros a partir da aplicação em títulos e valores mobiliários.


Dessa forma, a somatória do dinheiro dos investidores gera o patrimônio do fundo, sendo este aplicado por instituição ou profissional (gestor) do mercado financeiro.


As decisões sobre o que fazer com os recursos devem obedecer aos objetivos e às políticas predefinidas pelo fundo.


Um fundo é organizado sob a forma de condomínio, assim, seu patrimônio é dividido em cotas, cujo valor é calculado diariamente por meio da divisão do patrimônio líquido pela quantidade de cotas do fundo.


Ou seja, os recursos de todos os investidores do fundo são usados para comprar bens ou títulos, que são de todos os investidores na proporção de seus investimentos, e os ganhos obtidos com as aplicações são divididos entre os participantes na proporção do valor depositado por cada um.


Esses investimentos podem ser bem-sucedidos ou não, o que determinará a valorização ou desvalorização das cotas dos fundos.


FIAGRO


Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o objetivo dos fundos é “o aumento, tanto da escala, quanto da sustentabilidade do agronegócio, o que demandará maior volume de recursos para investimento e a adoção das melhores práticas de governança corporativa do setor, sendo os FIAGRO uma alternativa para melhorar o aproveitamento do potencial agroecológico da agropecuária brasileira.”


Os FIAGRO poderão ser constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado (com relação à entrada e saída de capital no fundo), prazo de duração determinado ou indeterminado, e poderão realizar a aquisição de quaisquer dos ativos a seguir:



i. imóveis rurais;


ii. participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia agroindustrial;


iii. ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas ou jurídicas que integrem a cadeia agroindustrial;


iv. direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização emitidos com lastro em direitos creditórios do agronegócio;


v. direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro em tais direitos creditórios e;


vi. cotas de fundos de investimento que apliquem parcela preponderante de seu patrimônio nos ativos dos outros itens.

A lista de ativos onde os FIAGRO podem atuar confere uma polivalência e diversificação aos investidores pessoas físicas, no Brasil e no exterior, com uma combinação de outros veículos existentes no mercado financeiro.

Os vetos presidenciais ao FIAGRO relacionavam-se à situação tributária para os investidores e ao fundo. O projeto original previa situação tributária semelhante ao existente hoje nos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) e tais vetos tiraram boa parte da atratividade inicial dos FIAGRO.


Confira os pontos inicialmente vetados derrubados pelo Congresso:

i. os rendimentos, distribuídos aos cotistas pessoas físicas, estão sujeitos a isenção do IRRF*;


ii. as aplicações do FIAGRO são isentas quando ele aplicar em títulos do agronegócio (como Certificados de Recebíveis do Agronegócio – CRA, Letras de Crédito do Agronegócio – LCA, entre outros), que também conferem a isenção para pessoas físicas.
*caso composto por mais de 50 cotistas pessoas físicas, suas cotas forem transacionadas em mercados organizados (bolsa ou balcão) e nenhum cotista pessoa física detiver mais de 10% das cotas ou direito de auferir mais de 10% dos rendimentos do fundo.

Os FIAGRO trazem uma novidade em relação aos FII: o diferimento do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis rurais ao fundo, quando o pagamento for feito em cotas do próprio fundo e na proporção destas sobre o valor total do imóvel.

O que isso quer dizer? O produtor, ao contribuir com seu imóvel para formação do patrimônio do fundo, recebendo em contrapartida cotas, é obrigado a reconhecer o valor de mercado de imóvel.


Consequentemente, haveria um ganho de capital resultando na necessidade de recolhimento de imposto de renda, ainda que ele não tenha tido efetiva disponibilidade da renda.

Esse cenário levaria à antecipação de caixa para pagamento de um imposto sem ter efetivamente recebido dinheiro pela venda do imóvel. Desestimulando, dessa maneira, a concretização desse tipo de negócio.


Próximos passos e expectativas

O projeto com a derrubada dos vetos ainda deve ser promulgado e a Lei no. 14.130/21 ainda depende de regulamentação por parte da CVM no que diz respeito à constituição e funcionamento dos FIAGRO.

Esse mecanismo de investimento ao agronegócio só tem a acrescentar ao setor e abre espaço para investidores brasileiros, e ao capital estrangeiro (mesmo para quem nunca teve contato com o agronegócio), colaborarem com o crescimento do setor, principal responsável pelo PIB brasileiro, com a possibilidade da geração de novos instrumentos para o financiamentos do agronegócio no país e criação de novos negócios.


Referências


Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


Comissão de Valores Monetários – CVM (Portal do Investidor).


Senado Federal.
Diário Oficial da União.


 



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