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Veja as dicas para dar andamento no seu Programa de Regularização Ambiental
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Redução da alíquota do contribuinte pessoa física de 2% para 1,2%.
Para 2019 o produtor poderá escolher entre duas formas de pagamento.
As diretrizes para o produtor após os julgamentos sobre o Código Florestal e o prazo do CAR
O governo de Minas Gerais irá alterar a legislação ambiental para adequá-la ao novo Código Florestal
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