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Clube da Terra

Você sabe quais são as áreas não tributáveis pelo ITR na sua propriedade?


Quarta-feira, 19 de setembro de 2012 - 18h03

I - de preservação permanente;


II - de reserva legal;


III - de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN);


IV - de interesse ecológico, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, que sejam:


a) destinadas à proteção dos ecossistemas e que ampliem as   restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal; e
b) comprovadamente imprestáveis para a atividade rural.


V - de servidão florestal;


VI - de servidão ambiental;


VII - cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;


VIII - alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo Poder Público.

Fonte:
Receita Federal




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