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Scot Consultoria

FRA enfim sancionada


Segunda-feira, 1 de outubro de 2007 - 10h07

O Fundo de Recebíveis do Agronegócio (FRA), destinado à liquidação das dívidas das safras 2004/05 e 2005/06 dos produtores rurais para com seus fornecedores de insumos, foi enfim sancionado pelo Executivo (Lei 11.524) na última quinta-feira (27/09). De acordo com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), os produtores que aderirem ao programa terão prazo de pagamento de quatro anos (parcelas anuais com vencimento em 31 de maio), a partir de 2009. Os juros serão de 5% ao ano, acrescido da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). O Banco do Brasil organizará e distribuirá os arquivos contendo os nomes dos produtores elegíveis no FRA às fornecedoras de insumos, além de repassar as orientações e roteiros de procedimentos às empresas e produtores. Como houve atraso nas normas de operacionalização do Fundo, o prazo para a prorrogação das dívidas de custeio foi adiado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para até 30 de outubro e do investimento até 17 de dezembro. Além disso, foi aprovada a disponibilização do crédito rural por cooperativas de crédito e também os ajustes no seguro rural, como o financiamento do prêmio do seguro sem contar o limite de crédito. (CMR)
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