Não será mais permitido à Fundação Estadual do Meio Ambiente do Mato Grosso – Fema - MT, emitir licenças de desmatamento que considere reserva legal com menos de 80%, para propriedades enquadradas como tendo florestas de transição. Transição entre cerrado e floresta amazônica.
A decisão é da Justiça Federal, que deu ganho de causa para o Ibama, que movia ação civil pública contra a Fema-MT.
A legislação ambiental do Mato Grosso difere da lei federal e permitia a preservação de 50% da propriedade. Agora 80% da área deverá permanecer intocada.
A esta decisão, ainda cabe recurso.
Fazendo um exercício, a viabilidade econômica da produção de alimentos na região amazônica somente será viável para mega propriedades rurais, uma vez que para habilitar determinada porção de terra que permita a produção econômica, o produtor rural terá que adquirir vasta extensão de terra. Para cada hectare em produção, quatro estarão imobilizados. (AT)
<< Notícia Anterior
Próxima Notícia >>