O prazo para consulta pública relativa à regulamentação da Cota de Reserva Florestal foi adiado até 9 de junho.
Os interessados em participar podem acessar o sitio do Programa Nacional de Florestas (www.mma.gov.br/pnf).
A proposta permite a compensação da Reserva Legal.
A proposta da compensação funciona assim:
Um proprietário rural que tenha um déficit de área de reserva legal pode compensar essa falta por meio de uma área excedente de reserva legal em outro imóvel.
O proprietário que possua área florestal excedente aos limites definidos para reserva legal, pode qualificá-la para geração de cota de reserva florestal.
Estas cotas, emitidas pelo órgão ambiental competente, podem ser comercializadas com proprietários que tenham déficit de reserva legal.
Essa medida permite a viabilização de consolidação de áreas já desflorestadas e, ao mesmo tempo, cria um mercado de serviços para recuperação e conservação de florestas. (AT)
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