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Cota de Reserva Florestal

por Fabio Lucheta Isaac
30/05/2006 - 12:03
O prazo para consulta pública relativa à regulamentação da Cota de Reserva Florestal foi adiado até 9 de junho. Os interessados em participar podem acessar o sitio do Programa Nacional de Florestas (www.mma.gov.br/pnf). A proposta permite a compensação da Reserva Legal. A proposta da compensação funciona assim: Um proprietário rural que tenha um déficit de área de reserva legal pode compensar essa falta por meio de uma área excedente de reserva legal em outro imóvel. O proprietário que possua área florestal excedente aos limites definidos para reserva legal, pode qualificá-la para geração de cota de reserva florestal. Estas cotas, emitidas pelo órgão ambiental competente, podem ser comercializadas com proprietários que tenham déficit de reserva legal. Essa medida permite a viabilização de consolidação de áreas já desflorestadas e, ao mesmo tempo, cria um mercado de serviços para recuperação e conservação de florestas. (AT)