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  • Quinta-feira, 10 de julho de 2025
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Scot Consultoria

Cortes de árvores nativas em São Paulo

Preciso de licença para armazenar madeira nativa cortada no meu imóvel para uso próprio ou para transportar para fora da minha propriedade?


Foto: Scot Consultoria

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Para realizar o corte de uma ou mais árvores nativas (vivas ou mortas), é preciso autorização do órgão ambiental.

Se a resposta for positiva, é necessário obter uma licença obrigatória para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Este documento se chama DOF – Documento de Origem Florestal, o qual é emitido através do Sistema DOF.

O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estadual, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais.

Inicialmente era apenas o IBAMA que se responsabilizava por este controle, mas em abril de 2007 foi celebrado o Termo de Cooperação Técnica para a Gestão Florestal, compartilhada entre o IBAMA e SMA – Secretaria do Meio Ambiente.

A partir desta data, a SMA passou também a gerenciar a movimentação da madeira no estado de São Paulo, sendo possível criar um diagnóstico de comércio e estratégias de fiscalização para combater o consumo ilegal deste recurso natural.

Após a autorização e o efetivo corte da madeira, caso o proprietário rural tenha interesse em usar  internamente os produtos ou subprodutos florestais nativos, como por exemplo, madeira, lenha (dentro do mesmo imóvel/terreno), não tem necessidade de obter o DOF, nem mesmo realizar a homologação de um pátio.

Caso o produtor rural tem interesse em vender esta madeira e transportar para fora do imóvel, deve ser realizado o DOF, no qual a empresa que comprará a madeira deve ser cadastrada no IBAMA e na SMA.

Desta forma, deverá ser informado todo o volume (em metros cúbicos) e o produto ou subproduto até o destino final juntamente com a Nota Fiscal.

Transportar madeira sem a devida licença é passível de autuação bem como apreensão do produto e do caminhão que a está transportando, desta forma, é importante procurar uma empresa de consultoria para realizar e emitir os documentos necessários.

Autores:

Natália G. Munhoz Ciocca, bióloga formada pela UNIRP e pós-graduada em Gerenciamento Ambiental pela ESALQ/USP.

Ricardo Spadão, engenheiro agrônomo pela Universidade de Taubaté e pós-graduado em Agronegócios pela FASAR.

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