Prevenção, planejamento e documentação são ferramentas para reduzir os riscos e preparar a propriedade para o período de maior ocorrência de incêndios.
Foto: Bela Magrela
Os incêndios rurais ganham atenção quando o fogo já tomou conta da propriedade, mas a prevenção começa muito antes disso. Foi a partir da experiência de produtores que enfrentaram os impactos dos incêndios e da atuação jurídica após a ocorrência dos danos que o advogado especialista em direito agrário, Pedro Puttini, passou a olhar para o tema também pelo viés da prevenção.
A partir dessa experiência nasceu o projeto “Fazenda Mais Segura – Fazenda Mais Verde”, que deu origem ao livro Incêndios Rurais, Prevenção, Responsabilidade e Gestão de Risco. Com a evolução da legislação e a regulamentação do Manejo Integrado do Fogo, a discussão passa a envolver não apenas os danos ambientais e patrimoniais, mas também preparo, gestão de risco e segurança jurídica para o produtor.
Como o produtor pode se preparar para reduzir o risco de incêndios?
Pedro Puttini: O primeiro passo é parar de improvisar, pois a propriedade precisa ter o mínimo de rotina desde antes da estiagem. Isso inclui revisar aceiros, mapear áreas mais vulneráveis, identificar vizinhos e pontos de risco, organizar equipamentos, definir responsáveis, treinar equipe, levantar pontos de água e documentar tudo. Para tudo isso, fornecemos no livro alguns modelos de formulários. Já no período crítico, é preciso monitorar o clima, o vento, a baixa umidade, focos próximos e qualquer atividade de risco. Lembrando que o produtor já faz calendário sanitário, de vacinação, de compra de insumos e de manejo, devendo agora incorporar também um calendário mínimo de prevenção contra incêndios.
Que diferença faz demonstrar que a propriedade adotava medidas de prevenção antes do incêndio?
Pedro Puttini: Faz toda a diferença. Depois que o fogo passa, a pergunta é “O que o produtor fez antes do incêndio?”, o que modula diretamente a responsabilidade jurídica ambiental para as defesas e análises da conduta, especialmente para multa, embargo, acordo, seguro e indenização. O produtor que não documenta fica refém da própria palavra. Quem não registra a prevenção, depois tem dificuldade de provar.
A responsabilidade pode atingir tanto o proprietário quanto a empresa rural?
Pedro Puttini: Sim. Na prática, quando há incêndio, a análise não fica apenas no CPF ou no CNPJ isoladamente. O que se procura entender é quem tinha domínio, gestão, benefício econômico, responsabilidade operacional e dever de prevenção naquela área. Pode haver discussão envolvendo proprietário, arrendatário, parceiro, empresa rural, gerente, prestador de serviço e até terceiros, dependendo do caso concreto. Por isso, o contrato rural, a gestão da fazenda e a documentação ambiental precisam conversar entre si. Não adianta a operação ser empresarial e a prevenção ser amadora. Se a fazenda é gerida como empresa para produzir, também precisa ser gerida como empresa para prevenir risco ambiental.
Se o produtor nunca organizou nada, quais são os três primeiros documentos que você recomenda?
Pedro Puttini: Primeiro, um mapa de risco ou croqui da fazenda, mostrando pelo menos onde estão pastagens, lavouras, reserva legal, APP, vizinhos, estradas, aceiros, pontos de água, áreas de maior combustível e áreas mais vulneráveis. Segundo, um checklist anual antes da estiagem para verificar o básico. Terceiro, um registro de manutenção de aceiros, equipamentos e treinamento da equipe. Com esses três, o produtor já muda de patamar. A fazenda passa a mostrar prevenção com histórico.
Além da documentação, quais medidas práticas ajudam?
Pedro Puttini: As medidas práticas começam pelo básico bem-feito, como os aceiros, manejo de vegetação, equipe orientada, equipamento funcionando, ponto de água identificado, comunicação com vizinhos e atenção ao clima. Parece simples, mas é exatamente o simples que costuma falhar. Outro ponto importante é definir quem faz o quê, pois quando pega fogo, não dá para descobrir quem liga para o Corpo de Bombeiros, quem avisa o vizinho, quem acompanha a equipe, quem registra foto, quem protege animais ou quem cuida do acesso. Incêndio exige resposta rápida. E resposta rápida depende de preparo anterior.
Qual é o erro mais comum nas propriedades?
Pedro Puttini: O erro mais comum é achar que prevenção é apenas fazer aceiro, quando na verdade é um conjunto. Outro erro é deixar para organizar tudo depois do incêndio, já emocionalmente abalado, com prejuízo, pressão de vizinhos, risco de autuação e urgência operacional. Esse é o pior momento para tentar lembrar o que deveria ter sido registrado antes.
Depois que um incêndio acontece, o que registrar?
Pedro Puttini: Depois do incêndio, o produtor precisa registrar data, horário aproximado, local de início percebido, direção do vento, condições climáticas, áreas atingidas, fotos e vídeos com referência de local, comunicação feita a autoridades e vizinhos, pessoas envolvidas no combate, máquinas utilizadas, danos verificados e providências adotadas. Também deve guardar boletim de ocorrência, comunicação ao órgão ambiental quando cabível, laudos técnicos, imagens de satélite, orçamentos, registros de recuperação e tudo que ajude a reconstruir a dinâmica do evento. Deve preservar a verdade do que aconteceu. Quando não há registro, terceiros contam a história.
Para quem pensa “isso nunca aconteceu na minha fazenda”, qual mensagem deixar?
Pedro Puttini: O fato de nunca ter acontecido não é prova de que não vai acontecer. Pode haver vento, raio, vizinho queimando, estrada, bituca, máquina, ação criminosa ou foco que vem de fora. O produtor não controla tudo, mas controla o preparo da fazenda. E é isso que a legislação, o mercado, a seguradora, o banco, o comprador, o órgão ambiental e o juiz vão querer saber depois. Melhor não esperar o primeiro incêndio para descobrir que a fazenda não tinha plano, não tinha registro e não tinha prova.
O interessado em adquirir o livro de Pedro Puttini, pode acessar o site oficial da editora: https://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=32401
Pedro Puttini Mendes é advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644) e Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário, comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural, organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, é graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco e mestre em Desenvolvimento Local (2019).
Receba nossos relatórios diários e gratuitos