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Scot Consultoria

Como derrubar um veto presidencial


Quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012 - 14h31

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Caso a Presidente Dilma Rousseff vete algum dispositivo fundamental do texto de novo Código Florestal aprovado na segunda votação da Câmara será necessário angariar força política para derrubar o veto. Saiba como funciona o processo de apreciação de veto presidencial e entenda o que será necessário fazer e quem será necessário apertar para derrubarmos o veto. Depois que o texto for aprovado na Câmara com eventuais alterações indesejadas pelo governo, a presidente Dilma Rousseff tem a prerrogativa de vetar dispositivos do texto. Ela tem que vetar o dispositivo inteiro, o artigo inteiro, ou inciso inteiro, ou alínea inteira. Não é possível vetar partes de dispositivos. Ao receber o texto aprovado na Câmara, caso decida vetar algum dispositivo, o Executivo tem 48 horas para comunicar o presidente do Congresso Nacional justificando as razões do veto. O presidente do Congresso é o presidente do Senado, no caso, o Senador José Sarney. Recebida a comunicação de que haverá vetos, o presidente do Congresso terá que convocar uma sessão conjunta para dar conhecimento dos vetos aos deputados e senadores. A partir dessa sessão começa a contar o prazo de 30 dias para apreciação dos vetos. Se o Congresso não apreciar os vetos no prazo de 30 dias, toda a pauta da Câmara e do Senado fica suspensa até que os vetos sejam apreciados. Esse é um passo fundamental. Se o presidente do Congresso não convocar a sessão de conhecimento dos vetos, o prazo de 30 dias jamais se iniciará e os vetos podem não ser apreciados nunca. Há mais de 900 vetos do Executivo aguardando deliberação do Congresso porque a tal sessão de conhecimento jamais foi convocada. Portanto, se houver algum veto será preciso centrar toda a pressão política possível e impossível no presidente do Congresso Nacional. Será preciso pressioná-lo a convocar uma sessão do Congresso para conhecimento dos vetos, tão logo o Executivo comunique-o que vetará o texto. Se o Sarney, ou quem estiver ocupando o cargo de Presidente do Congresso, não convocar a sessão, os vetos jamais serão apreciados. Se conseguirmos que o Presidente do Congresso convoque a tal sessão de conhecimento, o(s) veto(s) será(ão) apreciado(s) em sessão conjunta no prazo máximo de 30 dias. Sessão conjunta significa que Deputados e Senadores estarão reunidos em Plenário, mas os votos serão separados, primeiro Câmara, depois Senado. Para derrubar o veto, será necessário que a maioria absoluta, metade mais um, de cada Casa (257 Deputados e 41 Senadores) votem pela rejeição. O voto será SECRETO. Mantido ou derrubado o veto, o projeto volta para a Presidência da República para promulgação.
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