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Scot Consultoria

O perverso IGP-M


Sexta-feira, 27 de junho de 2008 - 14h26

Economista, especialista em engenharia econômica, mestre em comunicação com a dissertação “jornalismo econômico” e doutorando em economia.


A inflação disparou nesses últimos meses. Inicialmente provocada pelas altas nos alimentos, mais tarde os demais preços da economia foram contaminados. Os principais índices de preços ao consumidor deverão ficar, neste ano, entre 5% e 6,5% dependendo da metodologia de cada um. Estarão acima do centro da meta estabelecida pelo Governo que é de 4,5% para o IPCA. Nesse mundo dos indexadores, o que chama a atenção é o IGP (Índice Geral de Preços) calculado pela Fundação Getúlio Vargas. Tanto o DI (Disponibilidade Interna), como o M (Mercado) e o 10, apresentam, no acumulado do ano índices acima de 11%. A diferença tão significativa se dá em função do peso dos preços no atacado: 60%. O IGP (DI; M; 10 se diferenciam pelo período de coleta - DI de 01 a 30 de cada mês; M de 21 de um mês a 20 do outro mês; 10 - de 11 de um mês a 10 do outro mês) é resultado de uma média ponderada. O IPA (Índice de Preços no Atacado) pesa 60%; o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) pesa 30%; o INCC (Índice Nacional da Construção Civil) pesa 10%. Quando ocorrem aumentos como frete, aumento de custos industriais, entre outros, o primeiro impacto é sobre os preços no atacado. Depois começa a influenciar toda a cadeia produtiva. Por vezes, dada à pulverização, os preços ao consumidor não sofrem elevação na mesma proporção do que os preços no atacado. Em resumo: o IGP não serve de parâmetro para indexar preços ao consumidor ou contratos que disciplinem relação de consumo. São desproporcionais: - empréstimos bancários indexados ao IGP; - financiamentos bancários indexados em IGP; - aluguel de imóveis indexados em IGP; - reajuste de tarifas (telefone, energia, etc.) indexados ao IGP, bem como os pedágios. Quem aceitou esse indexador, se puder, mude. A sociedade deve pressionar o setor público no sentido de mudar esse parâmetro, pois, quando há reajuste salarial, o máximo que se consegue é a reposição do índice nacional de preços ao consumidor, que nos últimos 12 meses representa menos que a metade do IGP. Em uma situação normal todos os índices convergirão, mas até lá, é melhor se prevenir. O IGP não serve com indexador para quem é assalariado.
Reinaldo Cafeo - 44 anos, economista, professor universitário, pós-graduado em Engenharia Econômica, mestre em Comunicação. Atualmente, é Conselheiro do Conselho Regional de Economia - CORECON, consultor empresarial nas áreas econômico-financeira, diretor da Associação Comercial e Industrial de Bauru, perito habilitado para atuar em processos na Justiça do Trabalho e Cível (perícia econômico-financeira), vice-diretor da Faculdade de Ciências Econômicas, comentarista econômico da TV GLOBO e da 94fm Bauru e Diretor do Escritório de Economia ECONOMI@ Online.
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