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  • Terça-feira, 1 de julho de 2025
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Mapa publica medidas excepcionais para apoiar setor lácteo no Rio Grande do Sul

Iniciativa vai simplificar a coleta do produto no estado gaúcho. Ministro Fávaro reforçou que a Pasta está desempenhando um papel ativo nessas ações emergenciais.



Em resposta ao cenário de calamidade pública em diversos municípios do Rio Grande do Sul, nesta quinta-feira (9), o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria nº 1.108/24 que autoriza, temporariamente, a implementação de medidas excepcionais que simplifica as regras a serem cumpridas pelos estabelecimentos produtores de leite e derivados registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) na região.

A Portaria visa fornecer suporte aos produtores afetados, permitindo-lhes adotar medidas que possibilitem a continuidade das operações diante das adversidades enfrentadas.

A norma busca mitigar os impactos econômicos enfrentados pelo setor de laticínios, garantindo a manutenção do abastecimento para a população e evitando tanto a escassez quanto o aumento dos preços dos produtos lácteos. Além disso, são estabelecidas regras sanitárias adaptadas à situação de crise, preservando a rastreabilidade e a inocuidade desses alimentos de origem láctea.

Uma das medidas emergenciais adotadas pelo Mapa foi a coleta de leite e derivados, que possuem registro no SIF), ser realizada diretamente das propriedades rurais, localizadas nos municípios afetados pela situação de calamidade, sem a necessidade de cadastro prévio dos produtores no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal (SIGSIF) ou de realizar previamente as análises laboratoriais dos produtos.

Ainda, a medida reforça que o empréstimo de embalagens e produtos controlados entre os estabelecimentos de leite e derivados, registrados sob diferentes esferas de inspeção sanitária, deverá ser realizado mediante controle da cessão e recebimento dos produtos ou embalagens, com a emissão de documentos ou registros da quantidade e destinação para fins de arquivo e controle.

Originalmente publicado em GOV.BR.

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