• Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
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Normas do MAPA restringem realização de exames em animais

Nova portaria pede adequação de laboratórios até 30 de julho.


Produtores precisam ficar atentos em relação às adequações previstas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para os laboratórios de diagnóstico animal. Elas podem restringir a realização de exames laboratoriais, como o de anemia infecciosa equina (AIE) e, consequentemente, limitar o trânsito de animais e as suas utilização e comercialização em eventos.

A portaria n° 106, de 3 de julho de 2014, estipulou o prazo de 30 de julho para os ajustes, sendo que a inadequação até este prazo vai impedir o laboratório de obter credenciamento junto ao Ministério e de realizar os procedimentos. 

Assim, por precaução, a orientação é para que os proprietários de equídeos (cavalos, burros, mulas e jumentos) que pretendem transitar com esses animais realizem o exame de sangue para a constatação da negatividade da doença antes do final do mês. O exame libera a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento necessário para a participação em provas de laço, rodeios, exposições, comitivas, cavalgadas e feiras agropecuárias.

A AIE é a mais frequente doença viral que acomete equídeos em Mato Grosso do Sul e o principal meio de transmissão é o compartilhamento de agulhas entre os animais, durante a aplicação de medicamentos, vacinas ou coleta de sangue. A doença não tem cura e torna o equídeo menos apto para o desempenho de determinadas funções, como a lida no campo, já que o mesmo tem menor resistência e força. O médico veterinário da Federação da Agricultura e Pecuária da Famasul, Horácio Tinoco, alerta para a importância da antecipação do exame:

- O exame fica pronto 48 horas após a entrega da amostra no laboratório, por isso, o produtor ou responsável pela tropa deve estar atento para que a coleta seja feita até 28 de julho, para que o resultado fique pronto dentro do prazo e ele tenha mais 60 dias, que é a validade do exame para transitar com o animal.

Tinoco ressalta ainda que a amostra de sangue no animal deve ser coletada sempre por médico veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde atua:

- Esse profissional é o responsável pela veracidade das informações prestadas na requisição do exame encaminhado ao laboratório.

Fonte: Famasul. 21 de julho de 2014.

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