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Compra de terras brasileiras por estrangeiros


Segunda-feira, 10 de setembro de 2012 - 15h06

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou no dia 4 de setembro o substitutivo do deputado Homero Pereira (PSD-MT) ao Projeto de Lei 2289/07, do deputado Beto Faro (PT-PA), que regulamenta a compra de terras brasileiras por pessoas e empresas estrangeiras.


O texto veda a aquisição de imóveis rurais por organização não governamental (ONG) com atuação no território brasileiro que tenha sede no exterior ou ONG estabelecida no Brasil, cujo orçamento anual seja proveniente, na sua maior parte, de uma mesma pessoa física estrangeira, ou empresa com sede no exterior ou, ainda, proveniente de mais de uma dessas fontes quando coligadas.


Também ficam proibidos de comprar terras no Brasil os fundos soberanos de outros países. O projeto, porém, não impõe restrições às empresas brasileiras constituídas ou controladas direta ou indiretamente por estrangeiros e às companhias de capital aberto com ações negociadas em bolsa de valores no Brasil ou no exterior.


O texto veda o arrendamento por tempo indeterminado, assim como o subarrendamento parcial ou total por tempo indeterminado de imóvel rural por pessoa física ou jurídica estrangeira.


A aquisição de imóveis com áreas inferiores a quatro módulos fiscais e o arrendamento de áreas com menos que dez módulos fiscais ficam dispensadas de qualquer autorização ou licença. Entretanto, a soma das áreas rurais pertencentes e arrendadas a pessoas estrangeiras não poderá ultrapassar a um quarto da superfície dos municípios onde se situem.


O substitutivo também convalida as aquisições e os arrendamentos de imóveis rurais celebrados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras durante a vigência da Lei 5.709 de outubro de 1971. Essa lei limitou a compra e o arrendamento de terras no país por estrangeiros a 50 módulos de exploração indefinida, medida que varia de 5 a 100 hectares, dependendo da região.


A proposição ainda terá de ser analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.


Fonte: Agencia Câmara. Pela Redação. 5 de setembro de 2012.



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