Curvas de resposta com platô, efeitos colaterais e a falta de um módulo de crédito para o confinamento.
Foto: Embrapa
A fermentação entérica respondeu por 404,0 milhões de toneladas de CO₂ equivalente (MtCO₂e, pelo GWP-AR5) em 2024, 64,5% das emissões da agropecuária brasileira, das quais 97,0% vêm de bovinos, segundo o Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG).
Meta-análise, de Oliveira e colaboradores, publicada na revista Animal (2026), reuniu 17 estudos em bovinos de corte com doses de 32,0 a 338,0 miligramas por quilo de matéria seca (mg/kg de MS) de 3-nitrooxipropanol (3-NOP). A redução média foi de 36,2% na produção de metano, com efeito quadrático e retornos decrescentes acima de 200,0 mg/kg de MS.
No mesmo trabalho, cada ponto percentual a mais de fibra em detergente neutro (FDN) reduziu a mitigação em cerca de 1,3 ponto percentual. Na terminação, a queda foi de 42,9%; na recria, de 32,6%.
Em Nelore, o padrão se confirma. No ensaio de Amâncio e colaboradores (Journal of Animal Science, 2026), a 65,0 mg/kg de MS a redução foi de 13,2%; a 85,0 mg/kg, de 26,7%, sem diferença em ganho de peso, eficiência alimentar ou carcaça, e com aumento linear do consumo de matéria seca.
Aditivo à base de bromofórmio, avaliado por Silva e colaboradores (Translational Animal Science, 2026) a 23,0 mg/kg de MS, reduziu 26,0% das emissões na recria e 58,0% na terminação de nelore, sem efeito sobre consumo, ganho ou rendimento de carcaça, com mitigação mantida por 218 dias.
Nem toda curva sobe. No ensaio de Adams e colaboradores (Journal of Animal Science, 2026), o extrato de taninos teve dose ótima entre 0,20% e 0,22% da MS. A 0,9%, o metano voltou a subir e a digestibilidade da fibra caiu. Dobrar a dose pode custar o dobro e entregar menos.
Os efeitos colaterais têm assinatura própria, conforme revisão da Global Research Alliance (GRA). O nitrato exige adaptação gradual pelo risco de intoxicação por nitrito. Os taninos comprometem a digestibilidade do alimento acima de 12,0 gramas por quilo de MS. A Asparagopsis deprime o consumo acima de 1,0% da MS.
Figura 1.
Curva de resposta e efeitos colaterais por classe de aditivo.
| Classe | Dose de referência | Redução de CH₄ | Efeito colateral ou limitação |
|---|---|---|---|
| 3-NOP | 60,0 a 200,0 mg/kg de MS | 23,0% em corte; 39,0% em leite |
Platô acima de 200,0 mg/kg de MS; efeito se dissipa poucas horas após o fornecimento |
| Bromofórmio (Asparagopsis) |
0,2% a 0,5% da MS | 37,0% a 80,0% | Queda de consumo acima de 1,0% da MS; estabilidade do princípio ativo na ração |
| Nitrato | 1,0% a 2,0% da MS | 11,4% a 13,2% por 1,0% incluído | Intoxicação por nitrito (metahemoglobinemia); exige adaptação gradual e mistura uniforme |
| Taninos | Até 40,0 g/kg de MS | 5,9% a 19,0% | Perda de digestibilidade do alimento acima de 12,0 g/kg de MS; adstringência |
| Óleos essenciais | Variável por produto | 0,0% a 8,8% | Resposta inconsistente entre estudos; perdas por volatilização |
| Ionóforos (monensina) |
16,0 a 50,0 mg/kg de MS | 4,0% a 5,0% | Redução do consumo; efeito decrescente ao longo do tempo; barreira de mercado na União Europeia |
Fonte: GRA (2021), Oliveira et al. (2026), Amancio et al. (2026), Silva et al. (2026) e Adams et al. (2026) | Elaboração: Scot Consultoria.
Apesar da redução comprovada, nada obriga o pecuarista brasileiro a mitigar metano. Pela Lei no.15.042/2024, a produção primária agropecuária ficou fora do sistema regulado de emissões, embora o produtor possa desenvolver projetos e negociar créditos.
A consequência é uma inversão de papéis. O pecuarista não é agente regulado, é fornecedor potencial de redução. Quem responde por meta é o elo seguinte — frigorífico, varejo, exportador e banco, pressionados pelo próprio escopo 3. O aditivo, portanto, não se paga por dever legal, e sim por contrato.
Esse contrato tem três formas: o mercado voluntário, o insetting no escopo 3 do comprador e o prêmio comercial. E aí aparece o gargalo. A metodologia VM0041, da Verra, credita a redução por ingrediente na dieta desde 2019 e segue ativa na versão 2.0, de dezembro de 2021. O módulo específico para terminação em confinamento, porém, está em espera desde dezembro de 2024, com reavaliação prevista para o terceiro trimestre de 2026.
Sem módulo, o resultado precisa ser medido, não presumido. Isso exige consumo individual conhecido, dose ingerida e mensuração direta das emissões, com grupo-controle na mesma dieta. É o que separa uma redução declarada de uma verificável.
Em pastagem, o obstáculo é anterior. Quase toda a evidência vem de dieta total misturada, com o aditivo em cada bocado. Sem consumo uniforme, a curva perde previsibilidade.
Reduzir metano, o pecuarista já sabe e pode fazer. A dose está descrita, a curva é conhecida e o custo zootécnico, quando existe, é mensurável. O que segue em aberto é o outro lado do balcão, sem módulo de crédito, sem exigência em contrato e sem mensuração aceita pelo comprador, a redução acontece no cocho e se perde no caminho.
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