A integração entre o SICAR/PA+ e a nova plataforma digital estabelece critérios técnicos para a validação de passivos de APP e Reserva Legal, exigindo conformidade cadastral e espacial do produtor rural.
Foto: Magnific
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas) do Pará estabeleceu os procedimentos e critérios de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e disciplinou as regras de transição para sua nova plataforma digital, o SIPRA/PA+, por meio da Instrução Normativa no. 7, de 2026. A medida visa organizar a recomposição de passivos ambientais em imóveis rurais relacionados a Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito (AUR), integrando a regularização ao ecossistema digital do estado.
O primeiro impacto prático da norma é condicionar a adesão ao status cadastral do imóvel no SICAR/PA+. Para ingressar no programa, a inscrição no CAR deve constar como “analisada” ou “aguardando regularização ambiental”. Imóveis com pendências cadastrais sem atendimento a notificações ou com sobreposições não resolvidas ficam impedidos de formalizar o Termo de Compromisso (TC), o que reforça a análise cadastral como filtro prévio indispensável para a conformidade legal.
O segundo ponto é a regra de transição operacional entre sistemas. A migração de dados do antigo SIMLAM/PA para o SIPRA/PA+ ocorrerá de forma integral. A publicação garante a validade dos atos já praticados: processos físicos, análises técnicas iniciadas e Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADAs) já validados continuam vigentes. Contudo, para os processos que ainda não foram objeto de análise conclusiva pelo órgão, eventuais complementações e novos campos exigidos pela plataforma deverão ser atualizados no novo ambiente eletrônico.
O terceiro efeito reside na exigência de projetos espacialmente estruturados e auditáveis. A recomposição de Reserva Legal e APPs deixa de admitir descrições genéricas. A adesão ao PRA via SIPRA/PA+ demanda a delimitação do polígono georreferenciado de cada área objeto de recuperação, isolamento ou compensação, com indicação de método (regeneração natural, plantio de espécies nativas ou sistemas agroflorestais) e cronograma físico-financeiro vinculado ao Termo de Compromisso.
A assinatura do Termo de Compromisso no PRA suspende a aplicação de sanções administrativas decorrentes de supressões irregulares ocorridas antes de 22 de julho de 2008, além de viabilizar a emissão de certidões ambientais indispensáveis para a concessão de crédito rural e a comercialização de produtos agropecuários. A operacionalização do novo sistema atinge sua fase crítica neste semestre de 2026.
Quadro 1 – Regras de transição e adesão ao PRA no Pará (IN Semas no. 07/2026)
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Etapa do processo |
Situação no sistema anterior (SIMLAM) |
Regra aplicável no SIPRA/PA+ |
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Adesão ao PRA |
Requerimento manual / protocolado |
Digital, integrado ao SICAR/PA+ (exige CAR analisado ou pendente de regularização) |
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PRADA validado |
Termo firmado no modelo anterior |
Mantém validade integral; dados migram automaticamente para o novo sistema |
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Processo sem análise |
Aguardando manifestação técnica |
Sujeito a complementação cadastral e espacial nos padrões do SIPRA/PA+ |
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Obrigações e prazos |
Cronograma original aprovado |
Cumprimento vinculado ao monitoramento remoto e relatórios periódicos no portal |
Fonte: Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade do Pará — Semas/PA, IN no. 07/2026.
O desafio para o setor produtivo consiste em manter a base imobiliária e cartográfica do imóvel perfeitamente alinhada entre CAR, PRADA e Termo de Compromisso. Divergências entre a área degradada declarada e o polígono indicado no sistema podem paralisar o processo de regularização e manter o imóvel sob restrições comerciais e de financiamento bancário.
Referências:
PARÁ. Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade (Semas). Instrução Normativa no. 7, de 2026. Estabelece os procedimentos e critérios para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e disciplina a transição para o Sistema de Gestão do Programa de Regularização Ambiental do Estado do Pará (SIPRA/PA+). Belém: Semas, 2026.
BRASIL. Lei no. 12.651, de 25 de maio de 2012. Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 2012.
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