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Jogo de palavras e o Protocolo de Cartagena


Quinta-feira, 23 de fevereiro de 2006 - 19h30

Na Folha de São Paulo do dia 23 de fevereiro, o jornalista Mauro Zafalon faz uma abordagem sobre a possibilidade de aumento de custos para os exportadores brasileiros, dependendo do formato final do Protocolo de Cartagena. O Protocolo de Cartagena sobre biossegurança é o primeiro acordo firmado no âmbito da Convenção sobre Diversidade Biológica. Visa assegurar um nível adequado de proteção no campo da transferência, manipulação e do uso seguro dos organismos vivos modificados (OVMs), resultantes da biotecnologia moderna e que podem ter efeitos adversos na diversidade biológica. O objetivo é que o protocolo se transforme num instrumento essencial para a regulação do comércio internacional de produtos transgênicos em bases seguras. Em vigor para o Brasil desde o início de 2004, o protocolo permite ao País participação plena nas negociações internacionais sobre biossegurança. A adesão, ou seja, a assinatura do Brasil ao Protocolo de Cartagena permitiu que o país participasse das decisões desde os primórdios, criando novas condições para a atuação das autoridades brasileiras nas decisões quanto à liberação da produção e da importação de OGMs (Organismos Geneticamente Modificados). O Brasil é o único grande exportador de grãos signatário do Protocolo de Cartagena. A discussão, apresentada em matéria da Folha de São Paulo, gira em torno da obrigatoriedade da informação sobre os produtos modificados. O formato final que será decidido em meados de março pode obrigar os produtores a rotular a commodity nos seguintes termos: “Contém organismos vivos modificados” ou “Pode conter organismos vivos modificados”. Apesar de parecer irrelevante, o impacto nos custos entre uma ou outra forma de apresentação é enorme. Segundo especialistas, o “pode conter” fornece informações necessárias para que o importador adote as devidas medidas para proteger sua biodiversidade e não causa impacto tão elevado nos custos de produção. Segundo estudos do Icone (Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais) tal obrigatoriedade, neste formato, tende a aumentar cerca de 0,2% nos custos das exportações. Já o “contém” implica em aumento de custos com testes específicos para determinar a presença dos organismos e com transporte e armazenagem separados. Os mesmos estudos apontam para custos adicionais em torno de 8,6% aos exportadores de grãos. Inegavelmente, o “pode conter” é bem mais interessante ao Brasil. (MPN)
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