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  • Segunda-feira, 4 de agosto de 2025
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Prazo para averbação da área de reserva legal é prolongado

Prazo para averbação da área de reserva legal é prolongado


No último dia 10 foi assinado pelo Presidente Luis Inácio Lula da Silva o decreto de lei Nº 7.029, que aborda alguns pontos sobre a questão ambiental. Dentre as decisões, estão a criação do “programa Mais Ambiente” e a alteração do decreto Nº 6.686, aumentando o prazo para a averbação da área de 20% de reserva legal. O texto estabelece 18 meses para a averbação, até 11 de junho de 2011, e outros seis para adequações, além de cancelar as multas provenientes do não cumprimento do decreto anterior. O prazo tranqüiliza os fazendeiros e permite que a discussão da lei se dê sem a pressão que vinha sendo exercida. O programa criado tem como objetivo favorecer a adesão de agricultores familiares à legislação ambiental, ao prever o apoio ao georreferenciamento e o pagamento de outras despesas que os fazendeiros venham a ter com o processo de averbação. Porém, o texto não entra em detalhes sobre como os apoios serão estruturados. << Notícia Anterior Próxima Notícia >>
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