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Scot Consultoria

MAPA autoriza ingresso de carne e subprodutos


Segunda-feira, 17 de dezembro de 2007 - 09h45

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na última sexta-feira (14), a Instrução Normativa no 42, que confirma a autorização de ingresso de carne bovina com osso e seus subprodutos provenientes dos Estados considerados, nacionalmente, livres de febre aftosa, nas unidades federativas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como livres da doença com vacinação. São considerados pelo Brasil como livre de aftosa com vacinação: Goiás, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Sergipe, Minas Gerais, Espírito Santo, Pará, Paraná, Tocantins e o Distrito Federal. O ingresso nas unidades federativas do Rio Grande do Sul, Acre e Rondônia, região Centro-Sul do Pará e nos municípios de Guajará e Boca do Acre no Estado do Amazonas, áreas reconhecidas pela OIE como livres da doença com vacinação, poderá ser feito observando o que determina a IN no 44. A Instrução Normativa no 44 trata dos procedimentos que devem ser realizados para conseguir autorização de transporte de animais entre áreas de diferentes status sanitário em relação à febre aftosa no País. Santa Catarina é o único Estado reconhecido pela OIE como livre de aftosa sem vacinação. Dessa forma, é permitido o ingresso naquela unidade federativa somente de carnes maturadas sem osso. Fonte: MAPA. Adaptado por Scot Consultoria. 14 de dezembro de 2007
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