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Iagro permite movimentação de bovinos onde houve aftosa


Segunda-feira, 23 de julho de 2007 - 09h35

Portaria da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 23 de julho, permite a movimentação de animais susceptíveis à febre aftosa em Eldorado, Mundo Novo e Japorã. Essa movimentação somente poderá ocorrer de uma propriedade a outra dentro do próprio município. A liberação leva em conta que todo o rebanho, de 150 mil animais, está brincado e identificado e a necessidade de restabelecer a atividade econômica dos produtores rurais dos municípios. O trânsito só será autorizado pela Iagro após solicitação formal feita pelo proprietário dos animais ou seu representante legal. Os animais a serem transportados devem ser procedentes de propriedades que apresentaram resultados negativos nos testes sorológicos para febre aftosa; têm de estar devidamente identificados individualmente, respeitando-se os períodos de carência da vacina e as etapas de vacinação vigentes. A propriedade de destino dos animais deve estar totalmente despovoada de animais susceptíveis à febre aftosa, por um período mínimo de 30 dias anteriores ao desembarque dos animais. No ato da emissão da Guia de Transito Animal (GTA), o proprietário dos animais ou responsável legal deverá, obrigatoriamente, informar a rota de trânsito dos animais, assim como a hora e o local de embarque, conforme formulário de Notificação de Embarque Acompanhado. Fica obrigado também, o embarque acompanhado e o lacre da carga, executado por servidores da Iagro. Para o trânsito, os veículos transportadores deverão estar devidamente acompanhados da GTA e Nota Fiscal e o formulário contendo a relação com o número de identificação dos animais, sendo que o trânsito desacompanhado destes documentos estará sujeito às penalidades previstas na legislação sanitária vigente. Fica proibido o uso de palha de arroz, maravalha ou qualquer outro resíduo orgânico no piso das carrocerias dos veículos de transporte dos animais. O trânsito de animais a pé é permitido desde que a distância entre a propriedade de origem e a propriedade de destino dos animais não ultrapasse cinco quilômetros. O trânsito somente poderá ocorrer através de áreas que não possibilitem o contato direto dos animais em trânsito com outros animais susceptíveis à febre aftosa. Os animais encontrados transitando em desacordo com as normas devem ser abatidos. Fonte: Campo Grande News. 23 de julho de 2007.
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