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Scot Consultoria

Imposto rural: prazo para declaração termina dia 29


Segunda-feira, 4 de setembro de 2006 - 12h41

As pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais poderão entregar à Receita Federal, até o dia 29 deste mês, a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano. A Receita espera receber 4,6 milhões de declarações, sendo 4,4 milhões pela internet e 200 mil em formulários (4,518 milhões em 2005, sendo 4,248 milhões pela internet e 270 mil em formulários). Cerca de 1,2 milhão de contribuintes já entregaram neste ano. A arrecadação obtida com o ITR é pequena. Segundo dados da Receita, no ano passado foram arrecadados apenas R$276 milhões, contra R$245 milhões em 2004. Os valores representam 0,1% do PIB. Segundo a legislação, estão obrigados a entregar a declaração, entre outros, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas), e o inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para contribuintes imunes ou isentos do imposto. Os contribuintes têm três formas para a entrega das declarações: pela internet (programas Windows e Java), em disquetes e em formulários. A forma de entrega mais simples e rápida é pela internet, com o uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Quem for usar a internet precisa atentar para dois importantes detalhes: a entrega vai até às 20h do dia 29 deste mês, entre 1h e 5h o sistema fica fora do ar para manutenção. Quem optar por disquete terá de entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente bancário. Quem fizer a declaração em formulário terá de retirá-lo e entregá-lo, em duas vias, nas agências dos Correios (durante o horário de atendimento ao público) e pagar R$3,20 pela postagem (os formulários também podem ser retirados nas unidades da Receita). As duas vias receberão o carimbo e a etiqueta de recepção, sendo a segunda devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega. MULTA - A declaração entregue após 29 deste mês dá multa de 1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR. Após o prazo, as declarações somente poderão ser entregues pela internet e nas unidades da Receita Federal - nesse caso, apenas em disquete. Fonte: Diário de Cuiabá. Economia. 4 de setembro de 2006.
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