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SISBOV – Síntese das novas regras


Quarta-feira, 26 de julho de 2006 - 12h51

O SISBOV mudou. Já começa pelo nome. Manteve-se a sigla, mas o antigo Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina agora é o Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos. Do ponto de vista conceitual, a principal alteração é a introdução do conceito de Estabelecimento Rural Aprovado no SISBOV, ou seja, tem-se agora propriedades habilitadas a atender a demanda por animais rastreados, o que não derruba a exigência da identificação individual dos mesmos. Dentre as novas regras, destacam-se: - A adesão é voluntária. A rastreabilidade é obrigatória para atender a demanda apenas de clientes que a exigem. No caso tem-se hoje União Européia e Chile, primeiro e quarto maior cliente brasileiro, respectivamente. Responsáveis por absorver cerca de 35% da carne bovina que o Brasil coloca no mercado internacional; - O Estabelecimento Rural Aprovado será vistoriado a cada 180 dias, pelo menos. No caso de confinamento, a vistoria será feita no mínimo a cada 60 dias. As certificadoras serão responsáveis por avaliar o manejo e a utilização de insumos. Portanto será necessário ter um certo controle da compra de insumos e dos procedimentos fito e zoossanitários; - Animais nascidos em estabelecimentos aprovados terão que ser rastreados, no mínimo, a partir da desmama (ou 10 meses de idade). Animais comprados de estabelecimentos não aprovados têm que ser inseridos no sistema de rastreabilidade assim que adentrarem o estabelecimento aprovado; - A partir de janeiro de 2009 estabelecimentos aprovados no SISBOV só poderão comprar animais de propriedades que possuam o mesmo status. É aí que a rastreabilidade chega à toda cadeia (cria, recria e engorda); - As novas regras começam a valer 60 dias após a publicação da nova Instrução Normativa (IN), que ocorreu em 13 de julho. Quem já tem animais rastreados de acordo com as regras antigas tem até janeiro de 2007 para se adequar às novas determinações. A IN 17, que trata das novas determinações do SISBOV, está disponível para consulta na página principal do site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA): www.agricultura.gov.br (FTR)
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