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  • Quinta-feira, 24 de julho de 2025
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Norma Regulamentadora 31

Norma Regulamentadora 31


Em vigor desde março de 2005, a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho número 31 (NR 31) será cobrada integralmente pelo Ministério do Trabalho neste ano. A NR 31 estabelece preceitos que devem ser obedecidos visando a segurança, saúde e meio ambiente do trabalho. A desobediência é penalizada com multas que podem alcançar R$ 100 mil. A NR31 se aplica na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aqüicultura. Quem desconhece essas normas pode obtê-las no sitio da CNA – Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil, cujo endereço é (www.cna.org.br). Pelas normas, entre outras exigências, o empregador rural deve garantir condições de trabalho adequadas, higiene e conforto, para todos os trabalhadores, segundo as especificidades de cada atividade; realizar avaliações dos riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores e, com base nos resultados, adotar medidas de prevenção e proteção para garantir que todas as atividades, lugares de trabalho, máquinas, equipamentos, ferramentas e processos produtivos sejam seguros e em conformidade com as normas de segurança e saúde. O Ministério do Trabalho é o órgão fiscalizador. (AT) << Notícia Anterior Próxima Notícia >>
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