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Scot Consultoria

Ciro Siqueira - Blog Código Florestal Brasileiro


Quarta-feira, 8 de agosto de 2012 - 11h30

Ciro Siqueira é engenheiro agrônomo, amazônida, pós-graduado em Economia Ambiental, Geoprocessamento e Georreferenciamento.



Scot Consultoria:
Qual a intenção dos ambientalistas quando da mudança do texto do Artigo 1º do novo Código Florestal? Quem é Hermam Benjamim e qual seu papel nesse cenário?


Ciro Siqueira: Caros, hoje eu encontrei a solução definitiva para o Artigo Primeiro do Código Florestal.


A lista de princípios foi incluída no Artigo 1º do Código Florestal por influência de Hermam Benjamim, que é uma espécie de guru jurídico dos ambientalistas. Boa parte das patacoadas que a jurisprudência ambiental vem sedimentando está assentada no pântano de silogismos desemendados que constituem as teorias de Benjamim.


A intenção do guru do direito relativo, assim como dos ambientalistas, foi abrir uma brecha para que juízes desapegados da rigidez da lei, como ele, possam divagar nos princípios para se esquivarem do que diz a norma. Dessa forma o novo Código Florestal poderia ser interpretado como bem entendessem as mentes perturbadas dos jurisconsultos verdolengos.



Scot Consultoria:
Caso o texto do Artigo 1º se mantenha, haverá brechas para interpretações errôneas em julgamentos de casos que envolvam o Código Florestal. O que isso implica? E qual foi a reação dos ambientalistas?


Ciro Siqueira: O blog de minha autoria (www.codigoflorestal.com) alertou para a traquinagem da principiologia. Outras pessoas corroboraram. O próprio Advogado Geral da União, Luis Inácio Adams, reconheceu que os princípios podem relativizar a norma e a turma que defende o setor rural do Congresso Nacional Brasileiro chiou. Mas o governo bateu o pé e não abriu mão dos princípios.


Então encontraram um meio termo. Decidiram alterar os princípios. A redação original dada, dizem, por Hermam Benjamim, que transformava a produção de alimentos em subproduto da preservação ambiental foi modificada durante a tramitação da Medida Provisória. Produção e Preservação estão agora no mesmo nível de importância.


Ouvi dizer que Benjamim não gostou nada. Preferia a antiga forma, o celerado.



Scot Consultoria:
Em sua opinião, quais ações poderiam ser tomadas em relação ao Artigo Primeiro?


Ciro Siqueira: Eu acho que o setor rural ainda pode melhorar os princípios do Artigo Primeiro. Sugiro incluir o seguinte princípio no Artigo 1º:


I - Reconhecer a responsabilidade compartilhada entre esta Lei, a Lei 9.985 de 2000 e a Lei 11.284 de 2006, na proteção dos recursos florestais brasileiro.


Scot Consultoria: O que isso mudaria, na prática?


Ciro Siqueira: Isso corrigiria um problema grave na aplicação do Código Florestal pelos operadores dos direitos. Juristas tratam os casos regulados pelo Código Florestal como se apenas o Código fosse responsável por prover o que exige o artigo 225 da Constituição Federal. É um erro que privatiza a responsabilidade pela preservação do tal meio ambiente ecologicamente equilibrado uma vez que o Código Florestal trata apenas das florestas em terras privadas. Essa responsabilidade é compartilhada entre o público e o privado.


Minha sugestão é explicitar essa responsabilidade compartilhada na preservação florestal entre o público e o privado nos princípios do Código Florestal. As duas leis a que o princípio que sugiro faz referência são o SNUC que cria e regula as Unidades de Conservação públicas e a Lei de Gestão de Florestas Públicas.



Scot Consultoria:
Existe o risco do veto aos princípios propostos?


Ciro Siqueira: A Presidente Dilma pode vetar o princípio. Pode vetar inclusive todos os princípios. Minha sugestão não enfraquece a lei em nada. Apenas explicita um fato. Eu correria o risco.


É como diz um velho ditado: princípio que dá em Chico, dá em Benjamim.



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