• Sexta-feira, 30 de outubro de 2026
Assine nossa newsletter
Scot Consultoria

Quem paga pela conservação na pecuária?

Demonstrar um resultado ambiental é apenas parte do problema. Para que a conservação produza valor econômico, essa evidência precisa alterar alguma decisão de mercado, crédito, investimento ou pagamento.


Foto: Shutterstock

Foto: Shutterstock

No artigo anterior, o ponto de partida foi que o nome de um sistema produtivo não demonstra, por si, sustentabilidade. É preciso olhar para o manejo, para as condições da área e, sempre que possível, para sua trajetória ao longo do tempo.

Quando essa evidência começa a existir, surge uma questão mais econômica. O que acontece com ela? A resposta não é necessariamente um prêmio de preço.

Uma propriedade pode conservar vegetação nativa, recuperar áreas, adotar práticas reconhecidas, reduzir determinados riscos ou demonstrar melhor desempenho ambiental sem receber mais diretamente pelo produto.

Em outros casos, essas características podem contribuir para condições melhores de financiamento, acesso a compradores, participação em programas específicos ou remuneração por algum serviço ambiental.

Também existe uma possibilidade menos confortável, mas indispensável para uma análise, que é o produtor assumir custos de conservação e comprovação sem capturar benefício econômico adicional.

Por isso, a discussão precisa avançar de uma pergunta genérica sobre o “valor da conservação” para outra mais concreta: qual mecanismo transforma esse atributo ambiental em consequência econômica e quem captura o benefício gerado?

Nem todo valor aparece no preço

O prêmio pago pelo produto é provavelmente a forma mais intuitiva de associar sustentabilidade e retorno econômico.

Se um comprador reconhece determinado atributo, estabelece um critério e aceita pagar mais por ele, existe uma relação direta entre evidência e receita, algo relativamente fácil de compreender. Mas essa é apenas uma possibilidade.

Em algumas cadeias, determinados requisitos ambientais funcionam principalmente como condição de acesso. Quem consegue demonstrar o atendimento permanece elegível para aquele mercado; quem não consegue pode encontrar uma barreira comercial. Nesse caso, não existe necessariamente um adicional no preço, mas existe uma consequência econômica.

A regulamentação europeia sobre produtos livres de desmatamento oferece um exemplo atual. O EUDR inclui bovinos entre as cadeias abrangidas e exige que os produtos alcançados pelas regras sejam livres de desmatamento e produzidos de acordo com a legislação relevante do país de origem. Para operadores grandes e médios, a aplicação está prevista para 30 de dezembro de 2026; para a maior parte dos pequenos e microoperadores, 30 de junho de 2027.

O ponto importante para esta discussão não é detalhar o regulamento europeu, mas observar o mecanismo econômico que ele evidencia. A capacidade de demonstrar determinado atributo pode influenciar o acesso a uma relação comercial sem que exista qualquer promessa de prêmio ao produtor.

Esse tipo de situação obriga a separar duas coisas que frequentemente são tratadas como equivalentes: ser remunerado por conservar e precisar demonstrar determinado atributo para participar de um mercado.

No crédito, a relação pode ser mais visível

O financiamento rural brasileiro oferece hoje um exemplo em que determinadas condições ambientais e produtivas podem gerar uma consequência financeira identificável.

No Plano Safra 2026/2027, produtores enquadrados nas condições previstas podem obter redução de até um ponto percentual na taxa de juros de custeio. Parte do incentivo está vinculada à situação do Cadastro Ambiental Rural e parte à adoção de práticas reconhecidas, como programas de boas práticas, produção integrada, produção orgânica ou determinadas condições relacionadas ao RenovAgro.

Aqui, há um critério, uma forma de demonstrar seu atendimento e uma consequência econômica prevista na operação de crédito, o que não significa que exista uma remuneração geral pelo “bom desempenho ambiental” de uma propriedade.

Os requisitos são específicos e definidos pela política de crédito. O exemplo é útil justamente porque mostra como o valor econômico depende de uma regra que conecte evidência a decisão.

Em alguns casos, o valor está em tornar o investimento possível

Há situações em que a conservação não gera um pagamento nem altera diretamente o preço recebido pelo produtor, mas o financiamento reduz uma barreira para que uma mudança seja implementada.

O RenovAgro é um exemplo. No ciclo atual, o programa prevê taxa de até 8,5% ao ano para finalidades como recuperação de pastagens degradadas e adequação ou regularização ambiental das propriedades, incluindo recuperação de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente e determinadas ações de manejo sustentável.

Esse mecanismo é diferente de pagar pela conservação. O que ele oferece é capital direcionado para uma intervenção considerada elegível.

A distinção é importante para a pecuária porque diversas mudanças dependem de investimento inicial. Recuperação de pastagem, cercamento, infraestrutura hídrica, sistemas de manejo, monitoramento, assistência técnica e outras intervenções podem demandar recursos antes de entregar qualquer retorno produtivo ou ambiental.

É nesse ponto que sustentabilidade e viabilidade precisam ser analisadas em planos relacionados, mas distintos. A sustentabilidade do uso é uma pergunta.

Despesa de capital (recursos financeiros que uma empresa investe para adquirir, melhorar ou prolongar a vida útil de ativos fixos de longo prazo), despesa operacional (despesas diárias necessárias para manter o negócio em pleno funcionamento), prazo, escala, risco e financiabilidade formam outra camada de decisão.

Há também situações em que alguém paga diretamente

O Pagamento por Serviços Ambientais representa uma relação mais explícita entre conservação e remuneração, pois a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais reconhece a figura do pagador e do provedor de serviços ambientais e admite modalidades monetárias e não monetárias.

No âmbito do programa federal, a legislação prevê que o pagamento depende da verificação e comprovação das ações de manutenção, recuperação ou melhoria ambiental contratadas.

Nesse caso, a estrutura econômica fica mais evidente. Existe um serviço ambiental, um provedor, um pagador, critérios de elegibilidade e alguma forma de verificação.

Ainda assim, a existência de um serviço ecossistêmico não significa que exista automaticamente um mercado para ele.

Reservas Legais, por exemplo, podem produzir benefícios associados à biodiversidade, à água, ao solo ou à regulação climática que ultrapassam os limites da propriedade. Existe uma distância entre benefício ambiental, ativo reconhecido, mecanismo de remuneração e renda efetivamente capturada.

Carbono mostra bem essa distância

O tema do carbono ajuda a visualizar o problema, pois uma prática produtiva pode contribuir para reduzir emissões ou aumentar estoques de carbono, mas isso não significa que ela tenha gerado automaticamente um crédito negociável.

A Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, estabelece que a produção primária agropecuária e determinadas estruturas diretamente associadas a ela não são consideradas atividades ou fontes reguladas pelas obrigações do sistema.

Isso não elimina oportunidades envolvendo carbono no meio rural. Significa apenas que não é correto imaginar que todo produtor rural tenha sido inserido automaticamente em um mercado regulado de créditos.

Projetos voluntários ou outros arranjos podem existir, mas dependem de regras próprias, metodologia, adicionalidade, permanência, mensuração, verificação, custos de estruturação e existência de demanda.

O mesmo raciocínio vale para outras formas de valorização ambiental. Um resultado ecológico não é automaticamente um produto. E um produto ambiental não é automaticamente uma boa oportunidade econômica.

Gerar valor não é o mesmo que capturar valor

Esse talvez seja o ponto mais importante para a cadeia pecuária. Imagine que o produtor altere o manejo, mantenha áreas conservadas e produza informações confiáveis sobre aquele desempenho, algo útil para o frigorífico atender clientes, para o varejo comunicar atributos do produto, para um banco melhorar sua análise de risco ou para uma plataforma oferecer serviços de rastreabilidade.

Há valor sendo produzido no sistema, mas isso não responde quanto desse valor chega ao produtor, nem responde quem paga pelo monitoramento necessário para produzi-lo e a depender do modelo, os custos podem incluir coleta de dados, imagens, sistemas de rastreabilidade, auditorias, certificação, assistência técnica e gestão documental.

Quanto maior o custo de comprovação, mais difícil será fazer o mecanismo funcionar em pequena escala, uma das razões pelas quais escala e organização da cadeia importam.

Alguns modelos podem funcionar porque frigoríficos, cooperativas, instituições financeiras, associações ou plataformas tecnológicas conseguem distribuir custos entre muitos produtores. Outros podem depender de compradores específicos ou de contratos de longo prazo.

A tecnologia tende a reduzir parte dos custos de informação, mas não elimina a necessidade de decidir quem suporta cada etapa do processo e em vez de observar apenas quanto vale um atributo ambiental, torna-se necessário entender como o valor circula dentro da cadeia.

Também haverá situações em que simplesmente não há remuneração adicional. Parte da conservação existente em propriedades privadas resulta de obrigações legais. Outra parte pode decorrer de decisões de manejo, características históricas da propriedade ou escolha voluntária do produtor.

Em algumas situações haverá ganhos produtivos ou redução de riscos. Em outras, esses efeitos serão difíceis de demonstrar ou insuficientes para compensar os custos envolvidos.

Além disso, muitos serviços ecossistêmicos possuem características de benefício coletivo. A qualidade da água, a biodiversidade, a regulação climática e outros resultados podem beneficiar pessoas ou atividades que não participam diretamente dos custos de sua manutenção.

A questão empresarial permanece aberta. Reconhecer que existe uma externalidade positiva não resolve automaticamente quem deve pagar, quanto deve pagar ou qual mecanismo consegue operar em escala. Essas são perguntas de desenho econômico.

Da evidência ao modelo de negócio

A evidência precisa encontrar um mecanismo de decisão para produzir consequência econômica e às vezes esse mecanismo será um preço maior. Em outras situações será acesso a mercado, condição financeira diferenciada, financiamento para transição, pagamento por serviço ambiental ou algum benefício indireto verificável.

Também haverá casos em que o valor ambiental existe, mas não é monetizado. Neste sentido, é interessante observar práticas de outros países para entender como cada modelo funciona economicamente, distinguindo experiências que podem ser adaptadas ao Brasil daquelas que dependem de condições jurídicas, institucionais ou econômicas muito diferentes das nossas.

O ponto de partida não é que conservar sempre dá lucro, nem que conservação representa necessariamente um custo sem retorno. A hipótese é que existem diferentes mecanismos capazes de transformar funções de conservação em valor econômico, e cada um distribui custos, riscos e benefícios de maneira diferente.

Compreender essa engenharia talvez seja mais importante para a pecuária brasileira do que procurar uma resposta única para quanto vale conservar.

Conheça mais da pesquisa internacional que acontecerá em 2027

Pedro Puttini, autor do artigo, foi aprovado para participar do Nuffield Global Agribusiness Program 2027, aberto para apoio financeiro de empresas e interessados no projeto.

A pesquisa “Conservação e Produção em Terras Privadas: modelos de negócio e experiências internacionais para gerar valor integrando conservação e produção”, pretende ampliar a investigação iniciada no Brasil por meio de um benchmark internacional sobre experiências que integrem conservação, produção e modelos de negócio, dando uso econômico para as áreas de reserva legal no Brasil.

Empresas e instituições interessados em conhecer a pesquisa, compartilhar experiências ou conversar sobre formas de apoio ao projeto podem entrar em contato pelo e-mail pedroputtini.br@gmail.com.

Informações sobre o programa estão disponíveis no site oficial da Nuffield International Farming Scholars e nas redes sociais da Nuffield Brasil: LinkedIn e Instagram.

Pedro Puttini Mendes

Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644), Consultor e Professor em Direito Agrário e Ambiental. Doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2025), Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008), ambos pela Universidade Católica Dom Bosco. É comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões ativo de comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB desde 2013, tendo exercido a função de Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS (2013/2015).

<< Notícia Anterior
Buscar

Newsletter diária

Receba nossos relatórios diários e gratuitos

Assine nossa newsletter

Loja