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Scot Consultoria

Invasão de touros em propriedades vizinhas e suas consequências jurídicas


Quinta-feira, 23 de maio de 2024 - 06h00

Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644) e Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco.


 



A invasão de touros de uma propriedade para outra é tema de responsabilidade jurídica, cuja ocorrência é frequente no meio rural, trazendo grandes problemas onde a pecuária é atividade comum entre os vizinhos, principalmente se há sistemas diferenciados entre eles, como uma pecuária de genética selecionada ou pecuária leiteira, por exemplo.
 


Esta situação pode desencadear uma série de consequências jurídicas e outros desdobramentos, demandando medidas preventivas e de reparação de danos para mitigar conflitos entre proprietários rurais. 


Além das questões jurídicas, a invasão de terras vizinhas por animais de grande porte pode causar prejuízos à vegetação, degradação do solo e impactos negativos sobre a fauna local, como por exemplo uma área de preservação permanente em acompanhamento de recuperação, como nascentes, beiras de rio, veredas, dentre outras. A interação entre os touros e outros animais pode levar a conflitos territoriais e até mesmo a acidentes com seres humanos, representando um risco à segurança humana. 


Em se tratando de touros, podem acabar ocasionando prejuízos pelo cruzamento com outras raças e vacas leiteiras, interferindo em estações de monta e inseminações artificiais, pois como se sabe, há estações de monta (períodos em meses) adequados a questões fisiológicas e climáticas, para garantir aos animais uma melhor oferta de pastagens, qualidade do leite e da carne para cada tipo de atividade pecuária desenvolvida. 


No caso da interferência em inseminação artificial de propriedade vizinha, trata-se de técnica que permite maior controle da genética dos animais e escolha de reprodutores com características desejáveis, o que seria prejudicado com a invasão de animais vizinhos. 


Consequentemente, além do problema genético, o enxerto natural e não planejado, gera problemas administrativos, econômicos, maior suscetibilidade a doenças, partos distócicos (bezerros maiores e dificuldades no parto natural), tudo isso envolvendo custos elevados de assistência técnica e veterinária especializada. 


Além disso, segundo orientações veterinárias, estas situações não planejadas podem até mesmo ocasionar aumento de intervalo entre partos, com maior tempo até uma próxima gestação, diminuindo a produção anual de leite. 


Sendo assim, do ponto de vista jurídico, a legislação brasileira estabelece a responsabilidade do proprietário do animal por eventuais danos causados por ele a terceiros. De acordo com o Código Civil, em seu artigo 936, o dono, ou detentor, de animais responde pelos danos que estes causarem, seja por culpa ou por risco, exceto se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior. 


Portanto, caso um touro invada uma propriedade vizinha e cause prejuízos, o proprietário do animal pode ser responsabilizado civilmente pelos danos ocasionados, pagando por danos materiais, morais, ambientais, lucros cessantes (o que deixou de ganhar), custas processuais e todas as demais despesas comentadas, desde que estejam devidamente comprovadas em documentos, comprovantes e laudos técnicos. 


Como forma de prevenção a este tipo de problema, os produtores devem manter atenção às cercas de divisa, com qualidade e altura adequada para evitar fugas dos animais, supervisionar regularmente o rebanho, manter marcação com boa visibilidade, manter pastagens com boa qualidade sem degradação do solo, ofertando alimento suficiente para os animais, castração de animais, até mesmo sistemas de monitoramento, como câmeras de segurança, para identificação de problemas e na prevenção de conflitos.


Em vias jurídicas de solução é sempre importante a manutenção de contato entre os envolvidos para que seja possível uma solução consensual e extrajudicial, notificando o responsável pelos prejuízos para que sejam produzidas provas da situação, bem como boletins de ocorrência, atas notariais e laudos técnicos, deixando para que seja acionado o judiciário em último caso. 


Em resumo, a responsabilidade jurídica por touros que invadem propriedade vizinha é um assunto sério que demanda atenção por parte dos criadores de gado e dos proprietários de terras. A adoção de medidas preventivas adequadas e a disposição para reparar eventuais danos são fundamentais para evitar conflitos legais e garantir a convivência harmoniosa entre vizinhos. 


A questão envolve não apenas responsabilidade jurídica, mas também sanitária, veterinária, ambiental e socioeconômica, com reflexos em todas estas vertentes, merecendo absoluta cautela com a saúde e o bem-estar do rebanho e a sustentabilidade econômica da atividade pecuária.


 



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