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Perspectivas de 2024 para a Legislação ambiental e agrária


Segunda-feira, 25 de março de 2024 - 16h00

Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644) e Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco.



A segurança jurídica desempenha um papel crucial no setor agropecuário brasileiro, pois fornece um ambiente estável e previsível para os produtores rurais, investidores e demais agentes envolvidos.
 


Com relação aos investimentos, a segurança jurídica tem relação direta com o direito de propriedade devidamente resguardado e sem modificações legais abruptas, ao exemplo de desapropriações, demarcações etc., abrindo a possibilidade de maiores investimentos tecnológicos, infraestrutura e inovação, como também criando um ambiente seguro para oferecimento de crédito e financiamento em caso de respeito ao direito de propriedade. 


Além das questões relacionadas ao direito de propriedade, os contratos, a legislação ambiental e uma eficiente resolução de conflitos são fatores fundamentais para a segurança jurídica, pois desta forma, existe estabilidade nas relações comerciais com regulamentações claras, práticas sustentáveis e um sistema jurídico eficiente para resolver litígios. 


A falta de segurança jurídica nos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) tem como consequência as invasões, desapropriações e outros conflitos, regulamentações prolixas, sem clareza e estabilidade, emaranhados de regras tributárias excessivamente custosas aumentando custos de produção, reduzindo competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional. 


Os tribunais superiores brasileiros têm proferido decisões importantes e que impactam na segurança jurídica em temas como responsabilidade ambiental, direito de propriedade, função social da propriedade rural e regularização fundiária. 


Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma das decisões mais importantes sobre responsabilidade ambiental no Recurso Extraordinário (RE) 654833, ao decidir que a pretensão de reparação civil por danos ambientais não está sujeita à prescrição, responsabilizando agentes causadores de danos ambientais, mesmo que eles tenham ocorrido há muitos anos. 


Esta decisão também abre precedente de responsabilização para aqueles que atualmente estão na posse de uma área com danos ambientais passados, o que abriu a porteira para a fiscalização ambiental por satélite. 


Consequentemente, isto exige muito cuidado na compra, venda e arrendamento de terras no Brasil, bem como gerou um aperfeiçoamento da rastreabilidade dos produtos agropecuários em instituições financeiras e empresas de diversas etapas das cadeias de produção. 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou esta mesma tendência, proferindo várias decisões sobre responsabilidade civil por danos ambientais, como sendo solidária, de todos os agentes que obtiveram proveito da atividade que resultou no dano ambiental, de proprietários, empresas e instituições financeiras. 


Já com relação ao direito agrário, os tribunais têm proferido decisões importantes e que impactam temas como a função social da propriedade rural, o direito à terra, a reforma agrária e a regularização fundiária. 


Ainda sobre a influência dos tribunais no direito agrário e no direito de propriedade, em 2023, houve alteração de entendimento do STF que reconsiderou suas próprias premissas a respeito das demarcações de terras indígenas, antes considerando o marco temporal constitucional de 05/10/1988 para demarcações (caso Raposo Serra do Sol), agora considerando qualquer outra data pretérita. 


Este acórdão ainda será consolidado com o fim dos recursos cabíveis, porém o assunto foi resolvido no legislativo com a promulgação da nova lei do marco temporal, a Lei Federal nº 14.701, de 20/10/2023. 


Para 2024, no âmbito do direito agrário, a perspectiva nos tribunais é de mais julgamentos que tratam da função social da propriedade rural, interpretando-o de forma ampla, considerando os novos desafios do setor agropecuário, como a necessidade de preservação ambiental e de sustentabilidade, onde a propriedade rural deve ser utilizada de forma produtiva, respeitando os limites ambientais e sociais. 


São esperados também mais julgamentos que tratam do direito de propriedade, em uma longa discussão a respeito da regularização fundiária, povos indígenas e comunidades tradicionais. 


A regularização fundiária deve ter maior atenção por ser um importante pilar de segurança jurídica, inclusão social e desenvolvimento econômico, encerrando um atrasado ciclo do agrarismo brasileiro relacionado ao planejamento territorial, documentação e levantamentos de dados extremamente estratégicos, principalmente para solução de conflitos e conservação ambiental, intimamente ligados à regularização fundiária.


E, em âmbito do direito ambiental, a perspectiva de 2024 é com relação a mais julgamentos de casos de responsabilidade civil ambiental, partindo destas premissas de que há responsabilidade objetiva, solidária e imprescritível, passando também por temas que envolvem as mudanças climáticas em relação à responsabilidade por danos causados por estas mudanças. 


Há ainda uma perspectiva de que os tribunais abordem temáticas relacionadas à biodiversidade, licenciamento ambiental, fiscalização ambiental e acesso à informação ambiental. 


É possível concluir que, tanto o direito agrário quanto o direito ambiental brasileiro, estão em um relevante momento de transição, enfrentando desafios fundiários e de responsabilidade ambiental, demandando políticas públicas eficientes e preocupadas com o setor mais vocacionado de nosso país, dando segurança jurídica para quem produz. 


Temos uma agenda ambiental e agrária ampla e complexa, com muitos desafios a serem enfrentados, o que deve ser feito com protagonismo de todos os que estão à frente do nosso setor agro.



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