• Domingo, 28 de abril de 2024
  • Receba nossos relatórios diários e gratuitos
Scot Consultoria

Fiscalização ambiental por satélite e os impactos na gestão do produtor rural


Quarta-feira, 26 de julho de 2023 - 06h00

Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644) e Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco.



A maioria dos órgãos de fiscalização ambiental dos estados já realiza o monitoramento por meio de sensoriamento remoto e geoprocessamento de imagens de satélite, o que também pode ser chamado de fiscalização ambiental remota.


Este tipo de fiscalização, embora seja uma ferramenta bastante eficiente para o combate ao desmatamento e outros tipos de infrações ambientais, também precede algumas formalidades para evitar injustiças e prejuízos ao produtor rural que, atualmente, está sob vigilância remota de órgãos de fiscalização e do Ministério Público.


Além da vigilância dos órgãos fiscalizadores, a comercialização dos produtos agropecuários atualmente exige cumprimento de requisitos socioambientais diretamente relacionados à fiscalização ambiental remota, em que compradores, grupos econômicos, como também os próprios consumidores possuem acesso a informações públicas sobre desmatamento, sobreposições de área, infrações ambientais, dentre outras situações, um mercado cada vez mais consciente exigindo produção sustentável. Em relação às multas ambientais, em Mato Grosso, somente no primeiro trimestre de 2023, foram aplicados R$227 milhões em infrações ambientais, na grande maioria, subsidiada por fiscalizações remotas.


Em Mato Grosso do Sul, foram mais de R$24,5 milhões em multas ambientais em 2020 e R$23 milhões em 2022.


Já na Bahia, em uma única operação, o Ibama embargou 3.380 hectares, aplicando mais de R$5,8 milhões em multas.


Neste contexto, o que seria a fiscalização por satélite através de sensoriamento remoto e geoprocessamento de imagens?

O sensoriamento remoto é a técnica de identificação de problemas ambientais por imagens de satélite, dos objetos da superfície terrestre, sem contato físico entre o sensor e o objeto, analisando interações entre a radiação eletromagnética e as substâncias componentes do planeta Terra.


O geoprocessamento é a aplicação da tecnologia da informação (TI) para coletar, armazenar, analisar, visualizar e compartilhar dados geográficos e espaciais, combinando cartografia, sensoriamento remoto, geodésia, banco de dados geográficos e sistemas de informações geográficas (SIG) para coletar dados em larga escala, analisá-los, produzindo mapas e outros produtos cartográficos com diversas finalidades.


Atualmente, já existem bancos de dados com informações processadas e prontas para utilização da fiscalização por empresas e projetos que buscam coibir a comercialização de produtos originados de locais com suspeita de desmatamento, como, por exemplo, o Programa de Monitoramento da Floresta Amazônica Brasileira por Satélite (PRODES) e o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (DETER), ambos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).


Com o uso destes sistemas, são identificados os polígonos de áreas supostamente desmatadas, ou sobrepostas, conferindo com os sistemas de licenciamento ambiental de cada estado, solicitando comprovação de regularidade ou justificativa de consolidação de área e outras razões de defesa.


O banco de dados do PRODES identifica polígonos de desmatamento por corte raso com área superior a 6,25 hectares, utilizando imagens do satélite Landsat, com resolução espacial de 30 metros.


O banco de dados do DETER realiza um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia, com área mínima próxima a 3 hectares, e envia dados diariamente ao IBAMA, permitindo comparação com dados do PRODES.


Frigoríficos, bancos, cerealistas e outros compromissados com a rastreabilidade de seus produtos utilizam destes bancos de dados para bloquear o produtor rural com suspeita de infração ambiental.


Como exemplo disso, quase metade das empresas associadas à Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) já aderiram ao programa “Boi na Linha”, convênio firmado entre a ONG Imaflora, o anunciando recentemente o aumento de requisitos para concessão de empréstimos bancários.


O IBAMA disponibiliza um site para consulta pública de infrações e embargos ambientais para a mesma finalidade, de impedir comercialização de produtos com esta origem.


Mas atenção, existem situações de falso positivo, ou seja, alertas falsos de desmatamento em razão de erro na geometria e posicionamento de polígonos, por exemplo. Sendo muito importante que o produtor rural esteja orientado por técnicos e advogados nestas situações.


Ademais, em razão de erros geométricos e de posicionamento de polígonos, deve-se questionar o georreferenciamento das imagens, para que tenham validade e precisão de identificar lugar e tempo, evitando distorções, atribuindo coordenadas e referência geodésica, o seu posicionamento no globo terrestre.


O Decreto Federal nº 6.666/2008, que dispõe sobre a oficialidade dos dados geoespaciais, vincula as imagens e sua precisão informativa quanto ao lugar e ao tempo, sendo que imagens aéreas somente podem ser consideradas oficiais quando georreferenciadas, devendo ser fornecidos seus metadados (art. 2º, II) para validação e conferência.


O Decreto Federal nº 89.817/1984, por sua vez, dispõe de instruções reguladoras das normas técnicas da cartografia nacional, para que representações cartográficas tenham padrões específicos de precisão, detalhamento e forma específica de apresentação, assim como dispõe as normas técnicas aplicáveis à produção de mapeamentos, como as normas ABNT-NBR 13.133 e 14.166.


É recomendado suporte técnico e jurídico para tomar algumas providências, como, por exemplo, conferir o órgão responsável pelo embargo, verificar o polígono da área embargada, suas coordenadas, qual foi a justificativa legal do embargo, fazer o mapeamento e classificação da área com boas imagens de satélite para contrapor eventuais excessos da fiscalização.


Também é fundamental confrontar estas informações todas com aquelas já declaradas nos cadastros obrigatórios da propriedade rural, ou seja, o Cadastro Ambiental Rural, o CCIR, o ITR, como também cadastros de órgãos públicos, como o ICMBio, Funai, unidades de conservação estaduais, municipais, dentre outros.


Para consultar publicamente estas informações sobre multas e embargos, recomendamos os seguintes endereços:


Consulta de autuações e embargos Ibama: https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php


Dados abertos Ibama: https://dadosabertos.ibama.gov.br/dataset/termos-de-embargo


Mapa interativo: http://siscom.ibama.gov.br/geoexplorer/composer/#maps/1


Portal do autuado Ibama: https://autuacoes.ibama.gov.br/login


Dados ICMBio (baixar kmz): https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/dados_geoespaciais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais/mapa-tematico-e-dados-geoestatisticos-das-unidades-de-conservacao-federais


Lista de devedores PGFN: https://www.listadevedores.pgfn.gov.br/


PRODES, DETER: http://terrabrasilis.dpi.inpe.br/en/home-page/



<< Notícia Anterior Próxima Notícia >>

Buscar

Newsletter diária

Receba nossos relatórios diários e gratuitos


Loja