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Scot Consultoria

Autofiscalização em frigoríficos


Sexta-feira, 24 de março de 2023 - 12h00

Alcides Torres é engenheiro agrônomo, formado pela Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" - ESALQ, da Universidade de São Paulo, é diretor-fundador da Scot Consultoria. É analista e consultor de mercado, com atuação nas áreas de pecuária de corte, leite, grãos e insumos agropecuários. É palestrante, facilitador e moderador de eventos conectados ao agronegócio. Membro de Conselho Consultivo de empresas do setor e coordenador das ações gerais da Scot Consultoria.

Rodrigo Silva é médico-veterinário pela FZEA/USP e analista de mercado da Scot Consultoria.


Foto: Bela Magrela


Você é o que você come

O jargão popular “você é o que você come” é uma alusão à qualidade dos alimentos ingeridos pelas pessoas e não se refere somente ao que é consumido - proteínas, lipídeos e vitaminas -, mas também se refere à procedência do alimento.


Alimentos de origem animal precisam de fiscalização e certificação, visto que podem carregar contaminantes. Desta forma, a fiscalização garante a qualidade e a procedência do alimento.


A fiscalização

O Estado nomeia agentes para fiscalizar as indústrias processadoras de alimentos, como os frigoríficos. A fiscalização pode ser em nível municipal, estadual e federal.


O frigorífico é fiscalizado por agentes públicos, técnicos de nível superior, ao longo de todo o processamento. A indústria possui técnicos próprios para averiguar se a produção está de acordo com os protocolos sanitários e não será penalizada pelos agentes públicos.


A fiscalização se dá através da sinergia entre o privado e o público. O resultado desse processo é a garantia, para o consumidor final, de que a carne é segura para consumo, que não transmitirá doenças.


Morosidade

Os frigoríficos, submetidos a esse processo, reclamam da morosidade do setor público, pois esse fato impede a plena capacidade da unidade, gerando ociosidade.


A proposta é que as indústrias processadoras, no caso “frigorífico de bovinos”, se autofiscalizem. A fiscalização pública seria excluída do processo.


Desta forma, os técnicos contratados pelo setor serão mantidos criando um programa de autocontrole. Para este, haveria a necessidade do registro de todas as etapas do processo sendo este auditável, visto que o Estado verificará o cumprimento das normas ao final.


Prós e contras

A parte contrária a essa medida seria que a autofiscalização feita por profissionais contratados pela indústria não teria a idoneidade necessária para uma fiscalização rigorosa, com queda da qualidade e da sanidade.


Outro ponto ressaltado é que pequenos produtores teriam dificuldades em arcar com os custos de técnicos próprios ou terceirizados, assim dificultando a permanência deles na atividade.


Por último, senadores fizeram ressalvas sobre a “terceirização” do poder do Estado, visto que a atribuição da polícia administrativa seria repassada ao setor privado, podendo abrir precedentes.


Os favoráveis a ela negam essas possibilidades uma vez que o mercado é seletivo e alimento de baixa qualidade tem pouca ou nenhuma aceitação. Além disso, asseguram que existe a possiblidade de pequenos produtores de agricultura familiar ficarem no modelo antigo de fiscalização.


O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá credenciar profissionais com o objetivo de assegurar que os serviços técnicos e operacionais prestados estejam em consonância, porém estes não terão poder de polícia administrativa, contornando o receio da parte contrária à mudança.


Outro importante fator que defendem é que em função do melhor desempenho, a produção poderia ser maior, gerando mais postos de trabalho no setor.


O que mudaria?

Finalmente, a mudança do modelo, não implica em mudança da legislação sobre o assunto. O que muda é a maneira da fiscalização, cujo aval público se limita ao produto final, terminado o processamento e não mais em cada etapa dele.


Estados Unidos e União Europeia possuem um modelo muito semelhante, visto que estes são importantes players no mercado de commodities advindas do agronegócio, isto mostra que a fiscalização privada não derruba a qualidade e sanidade como contrários à nova lei alegam.


Referências


Agência Senado


Normas.leg.br - LEI Nº 14.515, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022



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