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Terras indígenas, terras brasileiras: panorama econômico


Quarta-feira, 15 de maio de 2019 - 05h55

Advogado (OAB/MS 16.518, OAB/SC 57.644) e Professor em Direito Agrário, Ambiental e Imobiliário. Comentarista de Direito Agrário para o Canal Rural. Organizador e coautor de livros em direito agrário, ambiental e aplicado ao agronegócio. É membro fundador da União Brasileira da Advocacia Ambiental (UBAA) e membro das comissões de Direito Ambiental e Direito Agrário da OAB/SC. Foi Presidente da Comissão de Assuntos Agrários e Agronegócio da OAB/MS e membro da Comissão do Meio Ambiente da OAB/MS entre 2013/2015. Doutorando em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental pela Universidade do Estado de Santa Catarina, Mestre em Desenvolvimento Local (2019) e Graduado em Direito (2008) pela Universidade Católica Dom Bosco.


Foto: Congresso em foco


Seguindo as análises sobre a mudança de paradigmas a respeito da utilização das terras indígenas para fins agropecuários, após a repercussão do caso dos indígenas da etnia Pareci no estado do Mato Grosso, esta nova abordagem traz um debate econômico para melhor compreensão da situação. 


Veja aqui a parte 1: Terras indígenas, terras brasileiras: que terras são essas?
Veja aqui a parte 2: Terras indígenas, terras brasileiras: panorama social 


É sempre importante relembrar que a abordagem analítica, sem cunho ideológico obedece à preceitos constitucionais de igualar as condições de desenvolvimento dos cidadãos brasileiros independente de etnia ou religião (art. 3o., IV, Constituição Federal). 


Considerações sobre os dados ECONÔMICOS e territoriais


Para responder à pergunta, utilizamos como base, uma pesquisa exemplar feita em uma dissertação de mestrado da Universidade Federal da Grande Dourados¹, cujo modelo de pesquisa deveria ser replicado em cada estado para melhor gestão de políticas públicas de atribuição territorial, evitando o enfoque meramente ideológico.


A referida pesquisa aponta que, da área total do estado de Mato Grosso do Sul (35.714.553,2 hectares), são contabilizadas 17 culturas temporárias plantadas no estado, representando 12,09% do território estadual, as mais representativas foram a soja e milho com 5,56% do território, com representatividade no Valor Bruto da Produção, ilustrada pela figura 1.


Figura 1.
Culturas temporárias plantadas no Mato Grosso do Sul representadas em Valor Bruto da Produção e percentual do território do estado em hectares.

Fonte: Fernando Wosgrau


Conclui o pesquisador que, dos 28 municípios identificados – o estado possui 79 municípios – e que poderiam ter parte de suas áreas destinadas aos indígenas, ocupam pouco mais de 47% da área do estado, concentrando um VBP da soja que representa 60% do VBP total produzida em todos os municípios e do milho 67% do VBP total. 


Interessante ainda notar que, a figura 3 demonstra baixíssima representatividade territorial das possíveis culturas temporárias que também poderiam ser realizadas por indígenas em suas terras, com o apoio de políticas públicas governamentais do plantio ao comércio. 


Ainda no Mato Grosso do Sul, já passa de 130 o número de propriedades privadas invadidas sem conclusão de processo de demarcação. A maioria dos municípios com este tipo de problema, certamente impactando seus índices socioeconômicos em representatividade ainda não calculada nos seus territórios, população, produto interno bruto e outros índices. E pior. 


Paranhos/MS, com área total no município estimada em 130,2 mil hectares, possui terras indígenas regularizadas e em processo de regularização com ocupação que já representa aproximadamente 24,5 mil hectares, ou seja, quase 19% do território total. Guaíra/PR possui 20% do território municipal afetado por demarcações. 


Logo, o assunto envolve, índios, proprietários, posseiros, cidadãos urbanos e rurais das redondezas, a economia, meio ambiente, desenvolvimento local, indústria, comércio, dentre uma infinidade de outros setores e pessoas impactados pelo problema que até então somente se discute de maneira polarizada entre produtor e indígenas. 


Com maior riqueza de dados, é possível então compreender a evolução do assunto frente aos índices socioeconômicos e os impactos da tão discutida ‘mudança de paradigmas’, entre dispor de terras indígenas conforme “usos e costumes” ou inseri-los na rodada de negócios em que fazem parte todas as etapas das cadeias produtivas do agronegócio.


¹ Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD. Dissertação de Mestrado “Os reflexos das demarcações de áreas indígenas sobre o valor bruto de produção da soja e milho no estado de Mato Grosso do Sul”. Disponível em: <https://goo.gl/8nbYCR>. Acesso em 18.03.2019.


 



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