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Legislação processual


Quarta-feira, 8 de abril de 2015 - 15h41

Problemas sociais - soluções liberais
Liberdade política e econômica. Democracia. Estado de direito. Estado mínimo. Máxima descentralização do poder.


"Não adianta ter boas leis penais se sua aplicação é deficiente, morosa e errática. No Brasil, contam-se como exceções processos contra crimes de corrupção e de lavagem que alcançaram bons resultados." ___ Antonio Cesar Bochenek, presidente da Ajufe, em artigo escrito em parceria com o juiz Sérgio Moro e publicado no Estado. (Lava Jato e legislação processual - site Estadão, 07/04/2015).


A justiça é vista pela maior parte dos brasileiros como um instrumento de retardo de decisões e, especialmente, de aplicação de penalidades. E a tal da presunção de inocência que trabalha a favor dos réus é entendida pela sociedade como uma grande barreira à aplicação de penas.


Esta questão reaparece agora com intensidade tendo em vista os resultados apurados na operação Lava Jato.


O juiz Sérgio Moro, em um deserto de membros do Judiciário que preferem se omitir, propõe que os condenados em instância preliminar deveriam ser condenados à prisão. Os riscos de adiamento até que a própria opinião pública os esqueça são enormes. Caso a sentença preliminar de culpa seja implementada, o réu terá todas as razões para não retardar as novas etapas de seu julgamento.


No momento em que vemos tantos réus primários fora da cadeia, é importante repensar o assunto. 


Por Arthur Chagas Diniz



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