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Scot Consultoria

Cadastro Ambiental Rural


Terça-feira, 7 de janeiro de 2014 - 10h27


Os agricultores do Brasil receberam um presentão de ano-novo: o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Terão, doravante, de desembrulhar o pacote completo do Código Florestal, regularizando suas propriedades rurais no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Dureza ecológica.

Instituído pela nova legislação, o CAR promete inaugurar uma fase alvissareira no campo. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, julga tal cadastro uma "mudança na história ambiental do Brasil". Concordo que há razões, positivas, para pensar assim. Hoje em dia o produtor rural só leva bordoada nesse assunto. Acusado de carregar um passivo ambiental trazido de seus avós, confundem-no com os bandidos da floresta, sem separar o joio do trigo. Típico da legislação ambiental brasileira, o mecanismo de "comando e controle" utiliza apenas a multa como arma pedagógica.

Agora, pela primeira vez, surgiram regras propositivas, capazes de promover a recuperação ambiental de áreas degradadas. A mudança é notável. Antes, só existia a política do "não". Mas a ação proibitiva nem sempre funciona. Agora, vale também o "sim". Propostas inovadoras surgem para ajudar a transformação do produtor rural, induzi-lo ao caminho da sustentabilidade. Começa, dessa forma, uma verdadeira pedagogia ambiental no campo, com procedimentos que aplaudem o certo, e não apenas xingam o errado.

Como funcionará o novidadeiro CAR? Preenchido diretamente pelo agricultor via internet, de modo relativamente simples, assemelhado à Declaração do Imposto de Renda, o cadastramento fará um registro digital sobre a ocupação da propriedade. Nele se informará quais são e onde se localizam as reservas legais e os remanescentes de vegetação natural, nas beiradas dos rios, nas encostas, tudo conforme estabelece a lei do Código Florestal. A plataforma tecnológica, inovadora, mundialmente falando, contou com a ajuda decisiva da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) para ser desenvolvida. Baseado em imagens de satélite, o sistema realiza automaticamente o georreferenciamento da propriedade, facilitando a visualização gráfica de seu comportamento ambiental. O recibo da entrega eletrônica ao Ibama gera um mapa, demarcando as áreas protegidas.

Há outras vantagens no preenchimento do CAR. Em situação ideal, quem estiver com tudo regularizado, protegido, fica tranquilo. Vale como um atestado de boa conduta. Mas se, porventura, as áreas ambientais estiverem aquém do legalmente estabelecido, deve o produtor elaborar seu Programa de Regularização Ambiental (PRA), ganhando cinco anos para executá-lo. Aqui reside o maior avanço da recente legislação florestal brasileira: abre-se a chance da recuperação ambiental no espaço agrícola. Ao aderir ao PRA, o produtor rural assume a tarefa de compensar seu eventual passivo ambiental. E cabe ao Estado, especialmente aos governos estaduais, auxiliar no cumprimento desse encargo. Tendo declarado o CAR e aderido ao PRA, os agricultores habilitam-se junto aos órgãos financiadores a receber crédito rural. Nem o Ibama nem as Polícias Ambientais podem o admoestar. Apenas verificam o cumprimento de suas obrigações.

Os órgãos ambientais passarão a dar mais valor à educação agroambiental. Trocarão o chicote pela conversa e a caneta pelo convencimento. Essa nova pedagogia já começa pelos treinamentos que têm sido realizados nos sindicatos, associações e cooperativas, todos querendo ajudar seus filiados, em especial os pequenos agricultores, preparando-os para bem realizarem seu cadastramento. Gente simples, que nunca viu um computador, poderá preencher offline o CAR, nas repartições públicas e privadas que estão sendo credenciadas para tanto. Nada será fácil: arredondando os números, existem 5,0 milhões de estabelecimentos rurais no país, sendo 84,0% deles de pequenos sitiantes, incluindo 1,5 milhão de roças de subsistência apenas no Nordeste.

Vai dar "corre-corre" muito bochincho, reclamação, resistência à mudança. Mas, utilizando a linguagem do campo, o clima está favorável. Ninguém mais aguenta essa briga entre o ruralismo e o ambientalismo. Chega de discórdia. Hora de sair do problema, buscar solução, virar a página, compatibilizar a preservação com a produção. E se a declaração das áreas ambientais for enganosa? Ora, assim como no Leão, a malha fina do Ibama pode detectar a fraude. Malandro a ser desmascarado existe em qualquer lugar.

Sob o ponto de vista burocrático, 2014 não será um ano fácil para a turma da roça. Mas o novo ano poderá representar um momento da virada, a criação de uma onda virtuosa, na qual surfarão os agentes públicos e privados interessados em construir uma nova fase no relacionamento entre o meio ambiente e a agricultura. Todos concordam em zerar o desmatamento irregular. Todos aceitam a recuperação ecológica das áreas mais sensíveis. Na maioria dos lugares, aliás, como nas margens ribeirinhas, nem carece replantar árvores, mas tão somente impedir o uso, cercar espaços, deixando que a natureza se regenere naturalmente. As fazendas se embelezarão.

A partir de 2014, vigendo o CAR e o PRA, os homens do campo terão argumentos para cobrar o pessoal da cidade. Afinal, se eles mudaram de atitude, assumiram compromissos, educam-se ambientalmente, por que razão os citadinos continuariam a emporcalhar a natureza com os lixões a céu aberto, com habitações construídas nas áreas de mananciais ou naquelas encostas íngremes que rodam com a enxurrada, com esgotos jogados sem tratamento nos rios que cortam as cidades? Até quando a poluição será permitida na zona urbana, sem que as autoridades, useiras em maltratar o agricultor, tomem firme providência? Com a palavra os ambientalistas.


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