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Scot Consultoria

Cetesb ignora Novo Código Florestal e exige RL de 20% para pequenos produtores


Sexta-feira, 26 de outubro de 2012 - 10h19

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Recebi esta denúncia de um leitor. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) está ignorando a Lei 12.651, o Novo Código Florestal e exigindo 20% de Reserva Legal para imóveis menores de quatro módulos fiscais.


Esse é um dos pontos principais da reforma do Código Florestal que foi pautada na desoneração de pequenos imóveis da obrigação onerosa de recuperar Reserva Legal e APPs. Muitos destes imóveis não têm condições financeiras de arcar com o ônus da recuperação e por essa razão a recuperação integral da área foi dispensada.


Proprietários com imóveis de até quatro módulos rurais com áreas agricultadas deverão estabelecer como Reserva Legal apenas o remanescente de vegetação original que havia na área em 22 de julho de 2008. Imóveis menores de quatro módulos com zero de vegetação remanescente em 22 de julho de 2008 deverão ter zero de Reserva Legal; imóveis com 5% de vegetação remanescente deverão ter 5% de RL, e assim por diante. Mas funcionários de Cetesb vêm se recusando a cumprir esta regra.



De acordo com a interpretação do funcionário da Cetesb, imóveis menores de quatro módulos deverão estabelecer como RL a vegetação remanescente existente no imóvel em 22 de julho de 2008, mas não apenas ela. Devendo completar a RL de 20,0% prevista no Artigo 12 da Lei 12.651 com outras áreas.


Isso é uma fantasia. Não é isso que a lei diz, não foi isso que Legislador quis fazer, e não é essa a interpretação dos próprios técnicos do MMA. A Cetesb está torcendo a letra da lei para continuar exigindo de pequenos produtores as exigências do velho Código Florestal.


Os pequenos produtores rurais de São Paulo estão reféns do órgão ambiental que se recusa a cumprir a lei. Vale lembrar que o objetivo do legislador foi exatamente proteger pequenos produtores diante das dificuldades que eles tinham de adequarem seus imóveis às exigências antigas.


Alguém precisa enquadrar o órgão ambiental paulista.


Em tempo, por questão de segurança as imagens que ilustram o post foram editadas para retirar informações que pudessem identificar o produtor. O documento completo me foi enviado por e-mail por um leitor revoltado com a exorbitância do órgão ambiental.



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