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MP do Código Florestal abre pauta do Senado nesta terça


Segunda-feira, 24 de setembro de 2012 - 15h41

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


A medida provisória do Código Florestal é o primeiro item da pauta do Plenário. O objetivo é possibilitar que o projeto seja votado dentro do prazo, que se encerra em 8 de outubro.


O Senado modificou o texto original da medida (MP 571/12), conforme acordo firmado na comissão mista que fez análise prévia da matéria, e o projeto foi aprovado sem mudança pela Câmara dos Deputados no dia 19.


Como o texto recebeu apoio unânime dos senadores que integram a comissão mista, a previsão é de que seja aprovado em Plenário sem dificuldade. A dúvida, no entanto, é quanto à reação do Executivo às mudanças feitas na MP. A presidente Dilma Rousseff negou participação do governo no acordo, não assumindo, portanto, compromisso em acatar o que for aprovado no Congresso.


Caso a presidente decida pela sanção do texto, estará concluído o processo de construção do novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Em caso de veto, as partes rejeitadas poderão estar cobertas por lei em vigor ou exigir regulamentação por decreto, por projeto de lei enviado pelo Executivo em regime de urgência ou mesmo pela edição de nova medida provisória.


APPs


A principal discordância do governo é sobre a mudança feita na chamada regra da escadinha, que beneficia pequenas propriedades com menor exigência de recomposição de área de preservação permanente (APP). No texto original, estavam previstos benefícios escalonados para propriedades de até 10 módulos fiscais, mas, no acordo firmado na comissão mista, foram ampliados para áreas de até 15 módulos fiscais, que são as médias propriedades.


Além disso, foi reduzida de 20 metros para 15 metros a largura da faixa mínima de mata exigida nas margens de rios, para médios produtores. E para os grandes produtores, a exigência mínima de recomposição de mata ciliar caiu de 30 metros para 20 metros.


No PLV 21/12, foi mantida, para as propriedades maiores, a recomposição máxima de 100 metros de mata. No entanto, foi aprovada norma que delega aos programas de regularização ambiental, a serem implantados pelos governos estaduais, a definição sobre qual será a obrigação de recomposição de cada produtor, dentro do mínimo e máximo fixados.


Como era maioria na comissão mista, a bancada ruralista aprovou, além das mudanças na escadinha, outras emendas que alteraram a medida provisória. Veja os principais aspectos modificados.




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