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Por que o Código Florestal abriu uma brecha para desmatar apenas no Amapá?


Segunda-feira, 18 de junho de 2012 - 11h28

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).




O jornalista Alexandre Mansur, que cobre meio ambiente desde 1991 e é editor-executivo da revista Época, publicou o texto: Por que o Código Florestal abriu uma brecha para desmatar apenas no Amapá?

No texto o jornalista reporta a histeria do governo do Amapá com o novo Código Florestal. Segundo o texto de Mansur o parágrafo 5º do artigo 13 reza que "nos estados com mais de 60% de áreas protegidas, a área de reserva legal obrigatória cai de 80% para 50% da propriedade, se houver Zoneamento Ecológico Econômico e aprovação do órgão estadual." Mansur noticia a numerologia do Secretário de Meio Ambiente do Amapá, segundo quem, com o tal parágrafo "pode haver desmatamentos de 500 mil hectares nos próximos 2 a 5 anos no estado." Tudo mentira.

O artigo 13 do Novo Código Florestal só tem dois parágrafos. Não existe um paragrafo 5º no artigo 13.

Mansur se refere ao paragrafo 5º do artigo 12. Mas não é apenas um lapso de números. O parágrafo 5º do artigo 12 NÃO diz o que Mansur afirma que ele diz e não levará ao desmatamento que o secretário afirma. Veja o que diz o parágrafo:

§ 5º Nos casos da alínea do inciso I, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o estado tiver Zoneamento Ecológico-Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas.

Repare que o texto não autoriza desmatamento nenhum. O artigo permite que estados que já tenham mais de 65% (e não 60%, como informa o jornalista) de sua área preservados em Unidades de Conservação e Terras Indígenas possam reduzir a Reserva Legal nas áreas privadas para 50%. Isso se o Zoneamento assim autorizar, se o COSEMA autorizar e se a Assembleia Estadual concordar. Pior, a redução da RL é apenas para efeito de recuperação. Ou seja, não poderá autorizar nenhum desmatamento novo.

Mansur deu como notícia as informações que recebeu de alguém. Não verificou nem se os números estavam corretos.



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