Código Florestal é adequado, mas deve haver futuras adaptações
A aprovação não põe fim às preocupações. É preciso mudar a Lei de Crimes Ambientais e o Conama, hoje doutrinário, sob o domínio de ambientalistas
 
 O Brasil volta a ter uma legislação ambiental, contemplando ciência e avanços tecnológicos da agricultura, debatida de forma democrática pela sociedade, governo e Congresso, diferentemente do passado.
 
 Até então, as normas criminalizavam mais de 3 milhões de pequenos e médios produtores, e 1 milhão perderiam a capacidade de produzir. O risco foi eliminado na Câmara e assimilado pela presidente Dilma, mesmo pressionada pelo veto total.
 
 Do ponto de vista técnico, somente o Código Florestal de 1965 foi redigido por especialistas. Nos últimos anos, a legislação predominante se baseava em uma MP de 2001, que virou lei sem ter sido votada.
 
 Dessa, decorreram milhares de atos, seja por decretos e portarias, seja por resoluções de órgãos ambientais. Como resultado, mais de 80% das normas previstas pelo código de 1965 foram profundamente alteradas, inclusive nos conceitos.
 
 O grande desafio para atualizar o código foi mostrar à sociedade que as alterações não visam ao desmatamento e que os produtores são os principais interessados na preservação da terra e da água.
 
 Mesmo os que pensam que houve flexibilização nas normas devem concordar que a legislação do país se tornou a mais rigorosa do mundo.
 
 A medida provisória enviada pela presidente ao Congresso dá nova redação a alguns itens vetados no projeto da Câmara e, em certos artigos, melhora as condições para pequenas propriedades, concentradas em grande parte na região Sul.
 
 Um exemplo é a gradação para recompor áreas de preservação permanente em beiras de rio, que não irá afetar mais do que de 10% a 20% da área dessas propriedades.
 
 A recomposição de matas nas margens de rios passou a obedecer a uma escala, de acordo com a largura do rio e o tamanho da propriedade, tornando viável a existência das pequenas. Ficou pendente, porém, uma regra que contemple médios produtores, fazendo valer o princípio da equidade no tratamento.
 
 Dos 12 vetos, a maior dúvida é o artigo 1º, que define o objetivo do código. A presidente alegou ausência de precisão "em parâmetros que norteiam a interpretação e a aplicação da lei". Entretanto, a Câmara derrubara esse dispositivo, justamente por entender que a conceituação doutrinária poderia gerar interpretações diferenciadas. Acredito que esse ponto irá para novo debate.
 
 A Câmara incluíra, também, a manutenção de atividades agrícolas nas áreas consolidadas em várzeas, como ocorre há décadas no RS e na região de Castro (PR), que usam tecnologia bastante avançada, para citar alguns exemplos. Inexplicavelmente, essa previsão foi vetada e está fora da medida provisória, indicando novo debate sobre o assunto.
 
 Mesmo considerando os ganhos para democracia, a aprovação do texto não põe fim às preocupações do setor produtivo. Há outras etapas a seguir, como a necessidade de refazer o texto da Lei de Crimes Ambientais e a reformulação do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), que vive sob a influência de ONGs internacionais e se tornou um conselho doutrinário e ideológico dominado por ambientalistas.
 
 Compatibilizar produção e ambiente continuará a ser um desafio por muito tempo. Por ora, os vetos e as novas regras podem ser consideradas adequadas, mas sociedade, governo e Congresso devem estar preparados para adaptações futuras.
 
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