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Scot Consultoria

O Ibama persegue produtores rurais


Segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012 - 08h58

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Veja três exemplos: No final do ano passado o legislativo votou democraticamente uma lei determinando que empreendimentos licenciados por órgãos ambientais estaduais deveriam ser fiscalizados pelo órgão licenciador e não pelo Ibama. A motivação da lei foi o comportamento xiita do Ibama que abordava empreendimentos legais, devidamente licenciados, multava os proprietários, embargava a área, criava problemas capitais aos empreendimentos, depois percebia que era tudo legal, respaldado por uma licença do órgão ambiental do estado. Mas se tem uma coisa que ambientalistas xiita detesta é lei democrática, votada no Congresso. Os fundamentalistas do Ibama acharam um "jeitinho" para burlar a lei. "A lei sancionada no final do ano não tira o Ibama da jogada, como muita gente imaginou", disse ao jornal O Estado de São Paulo o diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Ramiro Martins Costa. "Certamente vai haver questionamento jurídico, mas entendemos que, embora prevaleça a multa do órgão estadual, o Ibama não está impedido de autuar", completou. Entenderam? O xiita do Ibama sabe que está a margem da lei, mas e daí? Dane-se? O produtor rural que vire para se livrar da perseguição do órgão. Segundo a reportagem, só em Mato Grosso, 15 proprietários foram notificados por desmate ilegal nos municípios de Feliz Natal, Nova Ubiratã, Vera, Itanhangá e Tapurah. Se não apresentarem autorização concedida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, também serão multados. Entenderam? O Ibama notificou 15 produtores rurais por desmatamento ilegal, mas não sabe se era mesmo ilegal. Se o produtor tiver licença da SEMA do Mato Grosso, aí o Ibama, depois de complicar a vida do produtor, vai pedir desculpas e seguir a vida. A operação dos xiitas do governo, fundamentada na elisão da lei aprovada pelo legislativo, se estendeu por regiões de outros três estados brasileiros: Amazonas, Maranhão e Pará. Foram lavrados 203 autos de infrações por algo que não passa de suspeita de crime ambiental. A turma do Ibama se baseou num dos dispositivos da lei que diz que a União não está impedida de fiscalizar. O dispositivo determina, no entanto, que prevalece o auto de infração ambiental lavrado pelo órgão estadual. "O estado pode ir lá multar também e, nesse caso, valerá a multa do órgão estadual, ainda que tenha valor mais baixo", avaliou o diretor de Proteção Ambiental do Ibama. Para você que acha que o Ibama só multa desmatador: A fazenda Boa Sorte, em Paragominas, foi usado pelo governo do estado do Pará para o lançamento do programa do governo do estado à agricultura na região. A colheita da primeira safra de arroz, plantado por produtores que vieram do sul a convite do governo, foi simbolicamente iniciada pelo governador do estado. A fazenda tem Reserva Legal, mas foi embargada pelos xiitas do Ibama. Até hoje seu proprietário depende de ações na justiça para continuar produzindo 65 toneladas de soja por hectare em áreas antes ocupadas por pastos degradados. Para quem é um urbanóide e não entende o que isso significa. Produzir 65 t/ha de soja em área de pasto degradado, significa intensificar o uso de áreas alteradas na Amazônia. Intensificar o uso de áreas alteradas na Amazônia é, de acordo com as próprias ongs xiitas, a saída pra o fim o desmatamento na Amazônia. Vocês entendem a gravidade disso? Os xiitas do Ibama multam e embargam até as soluções sustentáveis tocadas por iniciativa particular e com incentivo público. Você acha que isso é pouco? É porque você não conheceu, como eu conheci pessoalmente, o senhor Afonso Simões. Eu recebi das mãos enrugadas e calosas do senhor Afonso um papel velho, amarelo, fino, gasto pelo tempo. Era uma autorização do IBDF, órgão que deu origem ao Ibama, dando a ele autorização para desmatar 50% da fazenda dele. E recebi das mesmas mãos enrugadas, calosas e, naquele momento, trêmulas, um outro papel, novo, uma autuação do Ibama acompanhada de uma multa pela ausência dos 80% de Reserva Legal na fazenda dele. A fazenda do Seu Afonso é uma das mais produtivas onde eu já tive a honra de botar meus dois pés miseráveis. Um chapadão mais plano e regular do que uma mesa de bilhar. Terra pra sete toneladas de milho sem esforço. Anos atrás era pasto com taxa de lotação inferior a uma cabeça por hectare. Mesmo assim, mesmo sendo resultado de esforço duro de intensificação do uso do solo, mesmo tendo sido desmatada com autorização do estado, senhor Afonso foi multado e teve a fazenda embargada por um bando de fundamentalistas do Ibama. Mais do que fiscais de um órgão público, eram jihadistas. Senhor Afonso morreu ano passado. Tinha mais de 70 anos. Tava trabalhando quando teve um mal estar e morreu dentro da pick-up percorrendo os 450 km entre a fazenda embargada dele e o hospital mais próximo. No dia em que o Seu Afonso me mostrou o papel amarelo do IBDF, dois ou três anos antes de morrer, lembro de ter visto nos olhos dele a revolta diante do absurdo. No mesmo dia ele me mostrou também um decisão judicial, liminar, dando a ele o direito de colher a safra. Você sabe o que significa investir na transformação de uma área de pasto extensivo em agricultura de ponta e depender de uma decisão liminar para colher a safra? Você sabe o que é desmatar com incentivo, autorização e financiamento do governo e ser multado porque obedeceu? Você acha bonitinho o Ibama se desviar de uma lei para continuar essa jihad?? Em tempo, não que o Ibama não tenha que punir e multar desmatador. Mas os jihadistas do órgão público não conseguem mais distinguir um desmatador de uma agricultor e é aí onde jaz o problema.
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