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Scot Consultoria

Nenhum projeto sobre pagamento por serviços ambientais no Congresso tem amparo constitucional, diz estudo


Terça-feira, 31 de janeiro de 2012 - 10h37

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Compilado por Ciro Siqueira O pagamento por serviços ambientais, tema defendido em 2011 pelos senadores durante os debates do projeto de lei do novo Código Florestal, precisa ser definido pelo Executivo, como prevê a Constituição Federal. Estudo feito pelo analista legislativo do Senado, Marcus Peixoto, mostra que nenhum dos 13 projetos que tramitam no Congresso tem amparo constitucional. “Em resumo, o Parlamento não pode apresentar proposições legislativas sobre planos e programas, posto que são ações de governo, típicas do poder Executivo”, resume o técnico na nota técnica pagamento por serviços ambientais – aspectos teóricos e proposições legislativas. Segundo ele, isso significa que, ao dispor sobre planos e programas nacionais, regionais e setoriais, “o Congresso deve apenas apreciar as propostas que lhe forem encaminhadas pelo poder Executivo”. Peixoto argumenta que a Constituição é clara ao estabelecer que só o presidente da República pode propor leis que disponham sobre matéria orçamentária ou editar decretos que tratam da organização e do funcionamento da administração federal. Nesse sentido, ele acrescenta que as 13 propostas de lei, de deputados e senadores, cometem o “mesmo vício de iniciativa”, ao tratar da matéria. Para ele, esse custo deve ser assumido pela sociedade. Ele questiona, no entanto, a dificuldade de se quantificar os valores financeiros dos pagamentos por serviços ambientais. Marcus Peixoto ressalta que para o pagamento por serviços ambientais ter sentido, a preservação do meio ambiente, pelo empreendedor privado, “tem de ser mais lucrativa do que sua destruição”. Essa equação é que dificulta o cálculo dos ressarcimentos, frisa o técnico em seu estudo. Essas análises dos consultores servem de embasamento para que parlamentares possam formar opinião sobre os votos e iniciativas a fim de propor mudanças na legislação. Entretanto, elas não representam uma posição oficial da Consultoria Legislativa, mesmo porque geralmente são encomendadas pelos legisladores. Marcus Peixoto ressalta ainda a existência de “problemas adicionais que limitam o poder do legislador” para tratar de matérias dessa ordem. Um deles, ressalta, é que boa parte da regulamentação de créditos rurais tem que ser feita de forma infra legal – decretos e portarias ministeriais, por exemplo – o que garante a flexibilidade necessária para o andamento dos programas governamentais. Outro problema está vinculado à questão orçamentária. O técnico aponta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) como fator limitador a projetos de lei dessa natureza. “A lei determina, em seu artigo 16, que a criação de despesas de caráter continuado tem de vir acompanhada de estimativa de custos e de demonstrativo de origem de recursos para o seu custeio, prevendo aumento permanente de receitas ou redução permanente de outras despesas.” Fonte: Agência Brasil. Por Marcos Chagas. Edição Talita Cavalcante.
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