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Scot Consultoria

Uso de sucedâneos no aleitamento de bezerras leiteiras – custo/benefício


Terça-feira, 29 de novembro de 2011 - 15h59

Engenheiro agrônomo, doutor em produção animal e pesquisador científico/APTA Colina-SP.


A criação de bezerros em regime de aleitamento natural ou artificial é caracterizada pelo alto custo, sendo que até 80% dos gastos é devido ao leite integral. O controle da quantidade de leite fornecida aos bezerros, a substituição do leite por sucedâneo de leite e a utilização de concentrados iniciais têm sido apontados como práticas eficientes na redução de custos com a alimentação. “...80% dos gastos na criação de bezerras são devido ao leite integral.” Na fase de aleitamento, no caso de animais desmamados ao redor de 56 dias de idade, esse volume pode chegar a aproximadamente 200 litros de leite por animal. Neste sentido, uma das alternativas que devem ser consideradas visando baratear os custos nessa fase é o emprego de sucedâneos. Os sucedâneos do leite são produtos industriais, em pó, onde os constituintes lácteos são substituídos, total ou parcialmente, por outros de origem animal ou vegetal, que podem ser utilizados pelo recém-nascido, depois da fase de colostro, em substituição ao leite integral. USO DO SUCEDÂNEO Convém ressaltar que o uso do sucedâneo, além do preço menor em relação ao leite integral, deve atender determinados aspectos. São eles: - deve conter grande quantidade de leite ou produtos lácteos; - apresentar baixo teor de fibra e alta digestibilidade; - ser rico em minerais, vitaminas e energia; - proporcionar bom ganho de peso aos animais; - praticidade; - proporcionar boa homogeneidade; - ser diluído em água natural; - evitar diarreias; e, - evitar a morte dos animais. Os produtores de leite que optarem pelo uso de sucedâneo na alimentação de bezerros em aleitamento devem estar atentos para: - idoneidade do fabricante; - estabilidade de preço do produto; - preço diferenciado em função da quantidade e frequência de aquisição; e, - disponibilidade do produto. A composição do sucedâneo (descrita no rótulo) permite uma avaliação inicial de sua qualidade, sendo considerados desejáveis (QUIGLEY, 1998): 1) teor de proteína bruta entre 18% e 22%; 2) teor de gordura entre 10% e 22%, lembrando que bezerras criadas em ambientes com temperaturas baixas têm maior requerimento de energia; 3) teor de fibra de 0,2%, uma vez que níveis superiores indicam a utilização de proteínas de origem vegetal; e, 4) vitaminas A, D e E. “A composição do sucedâneo deve possuir 18 a 22% de proteína bruta e 10 a 22% de gordura.” As fontes proteicas de origem láctea ou aquelas que foram manufaturadas e processadas especificamente para serem utilizadas em sucedâneos (proteína concentrada de soro desidratado, leite desnatado desidratado, caseína, soro desidratado, soro deslactosado, proteína isolada de soja, proteína modificada da farinha de soja e proteína concentrada de soja) são as mais adequadas. Proteínas de origem animal, como solúveis de carne e proteína concentrada de peixe, devem ser evitadas, pois o seu fornecimento resultada em baixo desempenho dos animais. Os produtores poderão associar o uso de sucedâneo com o sistema de aleitamento. Ou seja, poderão minimizar a sua duração por meio da desmama precoce mais intensa, a fim de diminuir o custo de alimentação do bezerro, considerando principalmente a dieta láctea. Um aspecto que deve ser levado em consideração quanto ao uso de sucedâneos é a transformação do bezerro em ruminante mais precocemente, mesmo à custa de desempenhos mais modestos. Além da redução de custos, outras vantagens podem ser ressaltadas quanto ao uso de sucedâneos: desvincula o horário da ordenha do trato dos bezerros, evita a transmissão vertical (via leite) de doenças da vaca para a bezerra; e ainda, o sucedâneo possibilita concentrar mais a mistura, o que significa maior teor de matéria seca, para obter resultados mais rápidos e eficientes no desempenho. “Os principais problemas de sucedâneos de baixa qualidade são: baixa solubilidade, baixo consumo e diarreia.” Existem diferentes marcas de sucedâneos no comércio, e o produtor, após convencido da sua vantagem econômica (menor preço do sucedâneo em comparação com o leite integral, possibilidade de melhorar sua cota, enviando maior quantidade de leite para comercialização), deve testá-lo com poucos animais, seguindo rigorosamente as instruções do fabricante, antes de adotá-lo definitivamente. Os principais problemas de sucedâneos de baixa qualidade normalmente aparecem nos primeiros dias de utilização: baixa solubilidade (o produto não se dissolve facilmente na água, formando grumos), baixo consumo e diarreia nos animais. Por outro lado, o ganho diário de peso de bezerros alimentados com sucedâneos têm sido da ordem de 0,465kg/bezerro durante 63 dias de aleitamento. Todavia, mesmo com ganhos de peso inferiores, os produtores poderão recuperar os animais pós-desmama, ou seja, durante a recria dos mesmos. Um dos principais aspectos na utilização do sucedâneo durante o período de aleitamento, além do custo da dieta, é a transformação do bezerro em ruminante mais precocemente. EXEMPLOS Com relação ao custo/benefício, GARCIA (1999), ao avaliar três tipos de sucedâneos, obteve custos considerando apenas a dieta láctea, de R$40,52; R$39,12 e R$37,76/ bezerro/56 dias de aleitamento. Verificou redução no custo por bezerro em relação ao leite integral de 36,0%; 38,2% e 40,4%, respectivamente para os sucedâneos 1, 2 e 3. Tais reduções estão diretamente relacionadas com o preço pago ao produtor pelo leite produzido. Em trabalho apresentado recentemente foram avaliados o custo operacional efetivo de bezerros da raça Holandesa, aleitados com sucedâneo em substituição ao leite integral após o colostro durante 4 períodos de fornecimento os quais foram 0 (testemunha), 20, 40 e 60 dias. A análise econômica também mostrou viabilidade na adoção do uso do sucedâneo em que o custo operacional efetivo dos animais alimentados com leite integral durante 60 dias apresentou um valor 42,0% superior que o tratamento com sucedâneo durante o mesmo período, sendo, respectivamente, R$163,63; R$146,43; R$134,31 e R$115,20 para os quatro períodos citados anteriormente (MATIAS et al., 2006). Como exemplo de cálculo do custo/benéfico do uso de sucedâneo para bezerras considerou-se o seguinte: Preço médio do leite pago ao produtor (A Nata do Leite, novembro/2011) na região da Alta Mogiana do Estado de São Paulo: - Leite padrão: R$0,84/litro - Leite de melhor qualidade: R$0,93/litro Preço de sucedâneo comercial: R$ 5,80/kg (diluição de uma parte de sucedâneo e nove partes de água), então o preço por litro de sucedâneo seria de R$ 0,64/litro de sucedâneo diluído. Período de aleitamento das bezerras: 56 dias (desconsiderando os primeiros quatro dias de fornecimento de colostro). Quantidade de dieta líquida fornecida por animal/ dia: quatro litros. Custo do aleitamento: R$174,72 e R$193,44 por bezerra utilizando-se, leite padrão e de melhor qualidade, respectivamente. Custo do aleitamento: R$133,12/bezerra utilizando o sucedâneo do leite. Observou-se que a redução no custo do aleitamento foi de 31,2% e 45,3% quando comparamos com o leite padrão e de melhor qualidade, respectivamente. Deste modo, quando o preço do sucedâneo for menor em comparação com o leite integral, o produtor tem a possibilidade de melhorar sua cota, enviando maior quantidade de leite para comercialização e consequentemente aumentando a rentabilidade da atividade leiteira. Diante do exposto, cresce em importância o manejo nutricional e sanitário na criação de bezerras, principalmente na fase de aleitamento, e para utilização de sucedâneo em substituição ao leite integral o produtor deve analisar criteriosamente o preço do sucedâneo e do leite integral. Além disso, o desempenho dos animais deve ser considerando na tomada de decisão.
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