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Scot Consultoria

Três razões para alterar o Código Florestal


Segunda-feira, 14 de março de 2011 - 18h16

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


Razão 1 - A estúpida troca: Segundo estudos do Prof. Gerd Sparovek existem hoje no Brasil: 85 milhões de hectares de áreas produtivas que terão que ser destruídas para recomposição de florestas; 104 milhões de hectares de florestas que podem ser legalmente desmatados para produção agrícolas; Ou seja, o Código Florestal atual exige a destruição de áreas agrícolas (85 milhões de hectares) para o plantio de florestas por engenharia, mas autoriza o desmatamento de florestas naturais para produção agrícola (104 milhões de hectares). Razão 2 - A culpa dos inocentes: Imaginem que um fazendeiro da Amazônia que tinha uma área de 1.000 hectares com 500 hectares desmatados legalmente em 1965, viajou para o Rio de Janeiro, arranjou uma namorada e teve um filho carioca. Este filho que nasceu em 1966 e nunca conheceu o pai tem hoje 45 anos, nuca pisou na Amazônia e nunca derrubou uma árvore. Por ter herdado a fazendo do pai, ele está obrigado a recompor a Reserva Legal do imóvel até o limite de 80% imposto pela lei hoje. Repare que ninguém cometeu crime algum. O pai desmatou quando era permitido. Em 1965 podia-se desmatar legalmente na Amazônia até 50% de cada imóvel. O filho nunca desmatou nada, nem teve terra na Amazônia. Mas a lei hoje exite 80% de Reserva Legal e por ter recebido a fazenda de herança, o filho hoje é culpado. Se não corrigir o crime que simplesmente surgiu, estará sujeito a multa e imputação por crime ambiental. Razão 3 - A função social distorcida: Imaginem duas fazendas. Uma, a Fazenda Feia, tem o melhor sistema de produção que a tecnologia disponível pode proporcionar. Tem o sistema de produção mais intensivo possível, tem a maior produtividade por hectare, usa pouco adubo, usa pouco agroquímico, tem pouca erosão do solo, faz manejo integra de pragas e doenças, tem todas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) preservadas, mas não tem Reserva Legal. Agora imagine outra fazenda, a Fazenda Bela, tem o pior sistema de produção possível, baixa tecnologia, baixa produtividade por hectare, usa aduba em excesso, agroquímicos em excesso, tem altos índices de erosão do solo, mas tem todas as APPs preservadas e tem Reserva Legal. A Fazenda Bela está de acordo com o Código Florestal vigente e cumpre sua função social. Já a Fazenda Feia pratica crime ambiental, pode ser multada pelo Ibama e, a partir do dia 12 de junho próximo, quando entra em vigor a regulamentação da lei de crimes ambientais, não poderá mais acessar crédito e estará sujeita a multas diária. Em tempo, esse texto foi uma sugestão do Coronel do Blog Coturno Noturno. Como meu tempo anda ainda mais exíguo por esses dias e não pude fazer um texto mais completo, tentarei transformar isso numa série. Uma vez por semana haverá aqui um post listando razões para se alterar o Código Florestal.
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