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Scot Consultoria

Advocacia Geral da União se manifesta sobre o Código Florestal


Terça-feira, 11 de janeiro de 2011 - 14h28

Amazônida, engenheiro agrônomo geomensor, pós-graduado em Gestão Econômica do Meio Ambiente (mestrado) e Geoprocessamento (especialização).


A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em defesa das mudanças sobre "Reserva Legal" estabelecidas no Código Florestal. A AGU se manifestou em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo pela Sociedade Rural Brasileira (SRB). A SRB pretende que seja declarado inconstitucional o artigo 1º da Medida Provisória (MP) nº 2.166-67, de 2001, que dá redação à Lei nº 4.771/1965. Segundo a Sociedade Rural Brasileira, os dispositivos alteram a exigência de "Reserva Legal" estabelecendo, sem previsão de ressarcimento, novas restrições e obrigações aos proprietários de imóveis rurais. A entidade afirma que a "Reserva Legal" não possui natureza de limitação administrativa e que sacrificaria direitos individuais em prol da coletividade, devendo o Estado ressarcir o dono da área. A autora da ADI alega, também, que a recuperação da "Reserva Legal" não pode ser atribuída ao proprietário, mas somente ao Poder Público diante do que determina o parágrafo único do artigo 255 da Constituição Federal (CF). O dispositivo afirma que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações". A Consultoria-Geral da União (CGU) argumentou que a norma está em conformidade com o que prevê a Emenda Constitucional nº 32, de 2001, que de definiu pela validade/continuidade das medidas provisórias editadas em data anterior à publicação até que nova medida as revogue ou até deliberação do Congresso Nacional. A Consultoria defende ainda que, no que diz respeito ao ressarcimento, deve ser levado em consideração, nesses casos, o fato de que o direito de propriedade já nasce com a função ambiental que obriga o titular a ceder, respeitar e a recompor as reservas conforme necessidade. Para a CGU, não se trata de interferência no direito de propriedade, muito menos confisco de propriedade privada, diante da possibilidade de utilização da área da "Reserva Legal" do imóvel rural, desde que o manejo seja sustentável e obedecidas as demais disposições ambientais. Na manifestação encaminhada ao STF, a AGU também ressalta, dentre outros pontos, que ao contrário da afirmação da Sociedade Rural Brasileira no sentido de que preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais é obrigação exclusiva do Estado, a CF determina que é responsabilidade do Poder Público e da coletividade a efetivação das normas constitucionais ambientais e desse direito fundamental. Para elaborar as informações enviadas ao STF, a CGU contou dados apresentados pela da Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente (Conjur/MMA), que constitui uma de suas unidades. Com informações da AGU.
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