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Scot Consultoria

O perverso IGP-M


Segunda-feira, 3 de janeiro de 2011 - 15h22

Economista, especialista em engenharia econômica, mestre em comunicação com a dissertação “jornalismo econômico” e doutorando em economia.


Dentro da salada de letras que compõe o mundo financeiro, o IGP-M não é somente mais um deles, à medida que se apresenta como o grande inimigo dos inquilinos. Preferido pelos proprietários de imóveis, o Índice Geral de Preços do Mercado acumulou alta de 11,32% em 2010. Isso quer dizer que os aluguéis que vencem em janeiro de 2011 e que possuem o IGP-M como indexador, sofrerão reajuste neste patamar. Praticamente o dobro da inflação oficial do governo. É um índice perverso para o consumidor ou pessoa comum. Pela metodologia desenvolvida pela Fundação Getúlio Vargas (responsável pela apuração e divulgação do índice), no IGP, em todas as suas séries, ou seja, IGP-10, IGP-M e IGP-DI, os preços no atacado têm peso de 60% na composição final do índice. Os preços ao consumidor têm peso de 30% e os da construção civil 10%. Ter peso de 60% nos preços no atacado significa que qualquer oscilação nos preços dos produtos negociados entre empresas, em nível de atacadistas, antes de chegar ao varejo é captado pelo índice. São preços de 481 mercadorias selecionadas pela FGV. Para ilustrar: o recente aumento dos preços dos alimentos, das commodities, potencializou o índice. Se, por exemplo, ocorrer um aumento de um produto no atacado, mas para o varejo o aumento não é repassado, o IGP-M também é potencializado. Observem que é um índice inadequado ao assalariado, à medida que os reajustes salariais são embasados nos índices de inflação ao consumidor. O princípio é que ninguém deveria assumir reajustes em seus compromissos utilizando um indexador que não reajusta sua renda. Há alguns anos levantei esta questão em relação aos tributos municipais e a Câmara de Vereadores de Bauru sugeriu a alteração no índice de que reajustava tais tributos anualmente e o IGP-M foi substituído pelo índice de preços ao consumidor. No tocante aos aluguéis, apesar de a legislação estabelecer que os índices devam ser pactuados livremente, com reajustes anuais, o que se observa é uma imposição do proprietário do imóvel, indicando o IGP-M como indexador, inclusive em alguns casos, mencionando vários índices e que será escolhido o maior entre eles. Mesmo que em determinados períodos o IGP-M seja menor do que o índice de inflação (isso ocorre quando há queda preços no atacado, por exemplo) vale à pena manter um indexador que reajusta sua renda. Como os contratos já estão em vigência e o inquilino já terá que discutir o reajuste nos próximos dias, a dica é negociar, demonstrando ao proprietário do imóvel a diferença entre o reajuste salarial e o patamar apontado pelo IGP-M, levantando, inclusive, a situação de mercado de imóveis para aluguel. Infelizmente o Brasil viveu anos a fio com o fantasma da correção monetária e com ela a indexação da economia e, apesar de inflação de um dígito, ou seja, abaixo de 10%, com meta de 4,5% podendo oscilar em dois pontos percentuais para cima ou para baixo, ainda vivemos com esta realidade de reajustes automáticos, por índices muito distantes a realidade do assalariado. É certo que melhorou muito ao só permitir reajustes anuais, mas de qualquer maneira ainda há as distorções quanto aos indexadores utilizados.
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